Um experimento inglês: a regulação das profissões jurídicas na Inglaterra e no país de Gales

AutorChristopher Decker
Páginas79-92
uM EXPERIMENTO INGlêS: A REGulAÇÃO DAS PROFISSõES
JuRíDICAS NA INGlATERRA E NO PAíS DE GAlES1
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1. Introdução
A última década experimentou uma signicativa revisão na forma pela qual a
prossão jurídica opera e é regulada na Inglaterra e no País de Gales. Foram
concebidas importantes mudanças nas regras que denem as estruturas por
meio das quais os advogados podem atuar, incluindo a abertura de certas áreas
e atividades antes reservadas aos prossionais jurídicos, para maiores níveis de
concorrência, e permitindo que novos escritórios, pertencentes ou gerenciados
por pessoas que não são advogados, forneçam serviços jurídicos. Implantar
tais mudanças implica uma reorganização drástica da arquitetura regulatória
da prossão jurídica, que vai desde a divisão da advocacia e das funções regu-
latórias dos órgãos representativos tanto de advogados consultivos quanto de
advogados contenciosos, até o estabelecimento de uma nova estrutura corre-
gulatória, na qual a responsabilidade regulatória é dividida entre as agências
reguladoras prossionais e um novo regulador estatutário da prossão jurídica,
recentemente criado (O Conselho de Serviços Jurídicos3). Entre os objetivos
do novo órgão regulador da prossão está o de ‘reformar e modernizar’ o mer-
cado de serviços jurídicos na Inglaterra e no País de Gales. Face à alta conside-
ração, nacional e internacional, do mercado de prestação de serviços jurídicos,
estabelecida por um longo tempo,4 a introdução dessas mudanças gerou um
1 Tradução de Tatiana Mesquita e revisão técnica de Izabel Saenger Nuñez
2 Pesquisador associado no Centro de Estudos Sócio-Jurídicos da Universidade de Oxford,
especializado em Análise Econômica do Direito. Seus interesses acadêmicos incluem regu-
lação econômica, economia da competição, organização industrial e law and economics.
Com considerável experiência prática na aplicação da regulação econômica através de
variadas indústrias e setores (energia, água, telecomunicações, transporte, serviços nan-
ceiros e regulação prossional — inclusive a prossão jurídica), tem atuado como consultor
para autoridades reguladoras e de antitruste em diversas jurisdições. Publicou artigos e
pareceres sobre vários aspectos da regulação da advocacia na Inglaterra e em Gales.
3 Nota da revisora: o termo original é Legal Services Board.
4 O sociólogo e economista político alemão Max Weber estudou cautelosamente o desenvol-
vimento histórico das associações dos advogados ingleses, e percebeu a ‘rigorosa etiqueta
prossional’ vinculada a essas associações, como o fornecimento de uma forma de treina-
mento prático e empírico de forma semelhante às corporações de ocio. Weber viu um

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