Decisão de antecipação de tutela (9ª vara do trabalho de maceió- alagoas)
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Processo: 0000964-59.2013.5.19.0009
Data: 12.6.2013
Partes
Litisconsorte: Jl Comercial Agroquímica Ltda.
Litisconsorte: João José Pereira de Lyra
Litisconsorte: Laginha Agro Industrial S/A. — Filial Guaxuma
Litisconsorte: Laginha Agro Industrial S/A. — Filial Uruba
Litisconsorte: Lug Táxi Aereo Ltda.
Litisconsorte: Mapel Maceió Veículos e Peças Ltda.
Litisconsorte: Sociedade de Agricultura e Pecuária Ltda. — Sapel
Autor: Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região
Réu: Laginha Agro Industrial S/A. — Matriz
Procurador do MPT: Adir de Abreu
Tribunal Regional do Trabalho — TRT da
19ª Região 9ª Vara do Trabalho de Maceió-Alagoas
Processo n. 0000964-59.2013.5.19.0009 — AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autor: Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional da 19ª Região Reclamado: Laginha Agro Industrial S/A. — Matriz e outras (8)
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Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO — PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, com pedido de antecipação de tutela, em face de Laginha Agro Industrial S/A. — Matriz e outras (8). Relata o Ministério Público do Trabalho em sua peça vestibular, que, como é de conhecimento público e notório, as empresas que integram o Grupo João Lyra, vem enfrentando uma grave crise financeira, tendo sido inclusive decretada a falência da Laginha Agro Industrial S/A. Como consequência, diversos direitos dos trabalhadores das empresas do Grupo estão sendo desrespeitados, seja pelo não pagamento dos salários, seja pelo inadimplemento das verbas rescisórias. Ressalta o grande número de ações trabalhistas, cerca de 1.064, em face das demandadas em trâmite nesta Justiça, o que demonstra a grave situação em que se encontram os ex-empregados que ficaram entregues à própria sorte após as inúmeras demissões que se seguiram desde 2010. Salienta que, não bastasse tal situação, mesmo após a formalização de vários Termos de Ajuste de Conduta e de três Ações Civis Públicas, o não cumprimento das determinações já proferidas demonstra o descaso do Grupo João Lyra com a situação dos trabalhadores, o que justifica a atuação do Ministério Público do Trabalho para impedir que os abusos prossigam, especialmente em relação ao pagamento dos salários dos empregados. Em vista da situação exposta, pede o representante do Parquet que seja concedida antecipação de tutela para que sejam as empresas rés...
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