Tutela universal do meio ambiente hídrico

AutorPaulo César Nunes da Silva
Cargo1Advogado e professor universitário
Páginas181-196
SILVA, P. C. N. da 181
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 15, n. 2, p. 181-196, jul./dez. 2012
TUTELA UNIVERSAL DO MEIO AMBIENTE HÍDRICO
Paulo César Nunes da Silva1
SILVA, P. C. N. da. Tutela universal do meio ambiente híbrido. Rev. Ciênc. Ju-
ríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 15, n. 2, p. 181-196, jul./dez. 2012.
RESUMO:    
meio ambiente, sobretudo em suas questões jurídicas por meio do direito am-
biental, buscando o afunilamento do tema com o estudo dos recursos hídricos,
que é a espinha dorsal das conclusões que se busca mediante essa investigação,
redundando na previsão de uma proteção universal à água através da estrutura
-
rá a criação de uma estrutura de tutela universal ou internacional dos recursos
hídricos.
PALAVRAS-CHAVE: Direito ambiental. Recursos hídricos. Direitos humanos.
Tutela universal.
INTRODUÇÃO
A pesquisa tem seu nascedouro na base da investigação do meio am-
biente, em que num primeiro momento, abordam-se os aspectos gerais do meio
ambiente, recursos hídricos e direitos humanos.
Sabendo que a vida é preceito que imprescinde a todo e qualquer bem,
a primeira certeza que se buscará na pesquisa é que não só o meio ambiente na
condição de ramo complexo de estudo é um direito humano, mas a água em sua
forma pura e simples, e individualizada, é um direito humano, e como tal deve
ser tratada, principalmente na questão atinente à tutela universal dos direitos hu-
manos.2
1Advogado e professor universitário. Mestrando em Direito Processual e Cidadania, da Universidade
Paranaense - Unipar.
2A água entrou de maneira perceptível na arena política internacional. Com isso, uma nova consciên-
  
símbolo: e se essa fonte de vida, que ocupa o cerne de tantos rituais e práticas higiênicas, deixasse de
representar regeneração e pureza? É preciso encarar os fatos: os recursos hídricos estão se tornando
     
número de regiões onde a água contaminada gera morte, em vez de saúde. A Unesco, responsável
pela criação de pioneiro programa hidrológico nos anos 70, há muito antecipava essa nova situação
da água, reconhecida pela Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +10), realizada

Koïchiro Matsuura, 65, economista e diplomata japonês, é o diretor-geral da Unesco (Organização
das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura). Artigo publicado na Folha de S. Paulo de
02/02/03.
Tutela universal do meio...
182
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 15, n. 2, p. 181-196, jul./dez. 2012
Não menos importante, e por isso, é necessário sabermos que a escassez
de água que nos é apresentada não representa sua falta, isso porque o volume de
água na terra é o mesmo há milhares de anos, renovando-se ininterruptamente
em seu ciclo eterno. A escassez de que tanto se fala é a da água pura e de boa
qualidade, que segundo dados da comunidade mundial, em 20253 ou 20504 se
acabará ou sofrerá sérias restrições de acesso, isso pela ocorrência de três fenô-
menos distintos: a poluição do ciclo da água em geral, o aumento da população,
e consequente aumento no consumo, e a falta de água ou difícil acesso a ela em
determinadas regiões do Brasil e do Mundo.
Portanto é um direito humano! Toda importância dada ou que deveria
ser dada à água, dá-se por conta de sua necessidade para a existência da pessoa
humana. Assim, a possibilidade de falta de água gera preocupação a todos, so-
 
boa qualidade nos próximos anos.
Para que tal perspectiva não seja materializada e que a água não seja
    
possuidoras e não-possuidoras desse solvente universal, é que o tema água deve
ser tratado pelas Agendas Mundiais conforme o direito humano.
Hodiernamente o mundo tem colocado em foco esse tema que preocupa
seus habitantes, dessa maneira, o meio ambiente é colocado no cerne de suas
ações prioritárias e humanitárias. Nesse contexto, é necessário destacar que a
consciência de preservação ambiental foi realmente despertada a partir da Con-
ferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo (Suécia),
em 1972, onde foram estabelecidos princípios básicos desse novo ramo do direi-
to, o direito ambiental.

os recursos hídricos, num enfoque humanístico ditado pelos direitos humanos,
3Segundo dados fornecidos pelo Suplemento de Population Reports no ano de 1998 a situação de
alguns países era crítica. Alguns exemplos dão mostra da falta de água potável para o percentual do
número de habitantes: Etiópia 83%, Afeganistão 79%, Marrocos 41%, Paraguai 67%, Haiti 60% e
Polônia 11%. É fácil prever o futuro. Preleciona Regina Schart, “as Nações Unidas estimam que,
até 2025, um terço dos países do mundo terá seu desenvolvimento freado pela falta de água...”. In:
FREITAS, Vladimir Passos de. Coord. Águas - Aspectos jurídicos e ambientais, A tutela da água
e algumas implicações nos direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2000. p. 18.
4Segundo o “Living Planet Report 2002” (Relatório Planeta Vivo, divulgado em 2002 pela WWF –
maior entidade conservacionista do mundo, com sede na Suíça), existe tanta pressão sobre as fontes
 
exauridas e as temperaturas subirão inexoravelmente. Seguindo as atuais taxas de exploração e cres-
cimento populacional, o uso dos recursos naturais é 20% maior que sua capacidade de regeneração,
a cada ano, ou seja, no ano 2050 serão necessários dois planetas Terra para suportar as exigências de
  -
SETI, Rodrigo Andreotti. v. 19, n. 1, 2003. p. 132.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT