A tutela jurídica das notícias falsas

AutorMarcelo Chiavassa de Mello Paula Lima
CargoAdvogado em São Paulo
Páginas8-9

Page 8

O ponto mais marcante do surgimento da internet provavelmente seja a possibilidade de todos passarem a ter voz com amplitude tal que é possível obter repercussão mundial em poucos minutos. Esse novo mundo de possibilidades expôs um problema grave: as pessoas (usuários da internet) não estavam (e ainda não estão) preparadas para lidar com essa realidade.

Os pensamentos materializados, antes restritos ao estreito círculo social da maioria das pessoas (núcleo familiar, trabalho, clube, escolas/universidades e amigos), agora passam a ser acompanhados por mais de quatro bilhões1 de pessoas espalhadas em todo o globo terrestre. Se antes ninguém se insurgia em razão dos nossos pensamentos mais irascíveis, agora vivemos no parapeito entre a liberdade de expressão (que muitos ainda acreditam ser absoluta, em virtude de historicamente o homem comum nunca ter precisado se preocupar com suas opiniões pessoais, com exceção à imprensa) e a violação de direitos de terceiros.

Aliada a essa questão dos limites à liberdade de expressão, a internet propiciou a alavancagem da antiga - e ainda bastante eficaz - tática de influenciar a coletividade se utilizando de notícias que visam obter o resultado de "comportamento de manada", consistente no fato de que, quanto mais pessoas compartilharem um mesmo conteúdo, mais e mais se acreditará que ele é verdadeiro, principalmente se uma das vozes que o apregoa pertencer a alguém com grande influência midiática.

Esta oportunidade de manipulação foi rapidamente compreendida, a ponto de hoje ser comum sua utilização para a propagação de notícias falsas (fake news). Entre as diferentes finalidades visadas, talvez nenhuma delas seja mais problemática do que aquelas que visam afetar o processo eleitoral. Identificadas no Brasil pela primeira vez nas eleições presidenciais de 2014, elas não poderiam ter ficado de fora das eleições americanas de 2016 (Trump) e das eleições fran-cesas de 2017 (Macron). Agora, chegam com tudo ao Brasil (2018) e em outros países do mundo, ameaçando todo o sistema democrático construído ao longo de séculos de muitas batalhas, suor e, literalmente, sangue.

Pior do que a existência delas é a constatação dos interesses que as impulsionam. Nações manipulam as eleições em outras nações, tal qual restou comprovado ter feito a Rússia nas eleições presidenciais dos Eua, em 2016, com ataques à campanha da candidata Hillary Clinton. Já existem pessoas e empresas especializadas nesse tipo de...

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