A tutela da privacidade na internet das coisas (IOT)

AutorCaitlin Mulholland
Páginas485-495
485
A TUTELA DA PRIVACIDADE NA
INTERNET DAS COISAS (IOT)
CAITLIN MULHOLLAND
A (R)EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA: DE PESSOAS
RACIONAIS PARA COISAS QUE PENSAM POR VOCÊ
Costuma-se afirmar – não sem razão – que o Direito segue a reboque
das mudanças sociais e que os institutos jurídicos, sentenças, leis e regula-
mentos configuram, em não raras ocasiões, uma resposta tardia a situações
merecedoras de uma tutela previamente constatada. A premissa por trás
de tal afirmação se deve ao fato de que o Direito, enquanto ciência social,
não tem a característica da predição, nem tampouco serve de moldura
apriorística de situações sociais, mas, pelo contrário, atua por meio de
uma prognose póstuma, ou seja, traz respostas e soluções após se concre-
tizarem conflitos que se colocam na sociedade e que merecem algum tipo
de tutela jurídica demandada pelas pessoas. Isto, evidentemente, depois
de verificado o “problema” posto. Primeiro o fato, depois o Direito.
Não é diferente tal afirmação quando nos deparamos com os avanços da
tecnologia e sua insistente e rápida evolução. Pelo contrário, as inovações
tecnológicas potencializam a velhice do Direito. Vivemos num momento
em que a tecnologia se desenvolve a largos passos e o Direito não consegue
acompanhar o seu ritmo. Não se tratando de ciência preditiva, o Direito
sempre fica atrás na corrida com – ou para alguns, contra – a tecnologia.
De fato, começam a surgir conflitos e questionamentos que devem ser res-
pondidos ou referidos pelo Direito, sempre depois que eles se apresentam
como resultado do uso de novas tecnologias.
É neste contexto de desenvolvimento tecnológico e retardo jurídico
que se desenrola o tema deste ensaio. Pretende-se identificar quais os in-
trumentos do Direito aptos a possibilitar uma tutela jurídica de situações
que eventualmente sequer existem concretizadas ou problematizadas na
vida das pessoas, como num movimento de dar soluções antecipadas a

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