A tutela da evidência na sentença com fundamento no artigo 311, iv do código de processo civil

AutorWilliam Santos Ferreira - Renato Armoni
CargoDoutor e Mestre pela PUC-SP. Professor da PUC-SP na Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado - Mestrando em direito processual civil na PUC-SP
Páginas673-696
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 673-696
www.redp.uerj.br
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A TUTELA DA EVIDÊNCIA NA SENTENÇA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
311, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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RELIEF OF EVIDENCE IN COURT DECISION AT 1ST INSTANCE BASED ON
ARTICLE 311, PARAGRAPH IV OF CIVIL PROCEDURE CODE
William Santos Ferreira
Doutor e Mestre pela PUC-SP. Professor da PUC-SP na
Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. Membro
Efetivo do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal
(IDP), Vice-Diretor de Publicações do Instituto Brasileiro de
Direito Processual (IBDP), Membro do Conselho do Centro
de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO) e Sócio
Benemérito da Academia Brasileira de Direito Processual
Civil (ABDPC). Advogado e Consultor Jurídico. São
Paulo/SP. E-mail: wsf@wfjf.com.br
Renato Armoni
Mestrando em direito processual civil na PUC-SP.
Especialista em direito empresarial pela Fundação Getúlio
Vargas de São Paulo. Especialista em direito processual civil
pela PUC-SP. Advogado. São Paulo/SP. E-mail:
renato.armoni@urbanovitalino.com.br
RESUMO: Esse ensaio propõe a utilização da tutela provisória da evidência na sentença com
fundamento no artigo 311, inciso IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir a
efetividade da tutela jurisdicional e mais bem distribuir o ônus do tempo do processo entre as
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Artigo recebido em 12/12/2019 e aprovado em 17/08/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 673-696
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partes. Pelo método dedutivo, foram analisados os requisitos para a concessão da tutela
provisória nessa hipótese, assim como os efeitos colaterais dela advindos, tal como a mitigação
do efeito suspensivo ope legis aplicado aos recursos de apelação para se chegar à conclusão de
que a tutela provisória da evidência pode ser empregada na sentença.
PALAVRAS-CHAVE: Código de Processo Civil. Tutela da evidência. Sentença. Dano
marginal. Ônus do tempo do processo.
ABSTRACT: This paper proposes the use of relief of evidence in the court decision at 1nd
instance based on Article 311, item IV of the Code of Civil Procedure, as a way of ensuring the
effectiveness of judicial protection and better distributing the burden of time between the
parties. By the deductive method, the requirements for granting interim relief in this hypothesis
were analyzed, as well as the side effects arising from it, such as the weakening of the automatic
suspensive effect applied to appeals to arrive at the conclusion that the relief of evidence can
be used at 1nd instance Court decisions.
KEY WORDS: Code of Civil Procedure. Relief of evidence. Court decision at 1st instance.
Marginal damage. Burden of time between the parties.
1. INTRODUÇÃO
Influenciado pela doutrina de Liebman, por sua vez inspirado na doutrina de Carnelutti,
o Código de Processo Civil de 1973 foi dividido em três espécies de processo: conhecimento,
execução e cautelar
2
.
A separação entre os tipos de processo era rigorosa, pois havia uma preocupação muito
grande em garantir que a tutela jurisdicional executiva fosse prestada somente após obtida a
2
“A concepção de identificar as medidas cautelares corno uma terceira espécie de processo – ao lado daq ueles de
conhecimento e execução foi engendrada por Francesco Carnelutti, sendo essa urna de suas mais incisivas
contribuições à linha teórica italiana sobre o tema. Defendida também por Enrico Tulio Liebman, essa diretiva
norteou a estruturação do Código de Processo Civil de 1973.” (SCARPARO, Eduardo. A supressão do processo
cautelar como tedium genus no Código de Processo Civil de 2015. Estudos sobre o novo Código de Processo
Civil, Ed. Livraria do Advogado, 2015, p. 107)

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