A tutela coletiva dos dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

AutorAndre Roque
CargoDoutor e mestre em Direito Processual pela UERJ. Professor Adjunto de Direito Processual Civil da UERJ. Advogado. Rio de Janeiro/RJ. E-mail: andreroq@terra.com.br
Páginas1-19
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 2. Maio a Agosto de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 01-19
www.redp.uerj.br
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A TUTELA COLETIVA DOS DADOS PESSOAIS NA LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)1
COLLECTIVE JUDICIAL PROTECTION OF PERSONAL DATA IN THE GENERAL
LAW ON THE PERSONAL DATA PROTECTION (LGPD)
André Roque
Doutor e mestre em Direito Processual pela UERJ. Professor
Adjunto de Direito Processual Civil da UERJ. Advogado. Rio
de Janeiro/RJ. E-mail: andreroq@terra.com.br
RESUMO: O presente artigo se destina a analisar os principais aspectos processuais
relacionados à tutela coletiva na Lei n.º 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). Embora as repercussões da LGPD sejam variadas, propõe-se o presente
trabalho a discutir os mais relevantes aspectos da tutela coletiva dos dados pessoais na
LGPD, com enfoque para os seguintes temas: (i) categorias dos direitos coletivos e a LGPD;
(ii) legitimados coletivos para a proteção de dados pessoais; e (iii) decisões estruturantes na
LGPD. Conclui-se, ao final, que a LGPD demandará razoável esforço dos agentes de
tratamento para que atuem de acordo com as suas determinações, e que é significativa a
probabilidade de que diversas ações coletivas venham a ser ajuizadas com fundamento na
LGPD a partir do momento em que entrar em vigor.
PALAVRAS-CHAVE: Dados pessoais Tutela coletiva Reforma estrutural
Legitimados coletivos Categorias de direitos coletivos
ABSTRACT: The purpose of this article is to analyze the main procedural aspects of
collective judicial protection in Law 13.709/2018 General Law on the Personal Data
Protection (LGPD). Although the repercussions of the LGPD are varied, the present work
proposes to discuss the most relevant aspects of the collective judicial protection of personal
1 Artigo recebido em 22/04/2019 e aprovado em 02/08/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 2. Maio a Agosto de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 01-19
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data in the LGPD, with a special focus on the following topics: (i) categories of collective
rights and LGPD; (ii) collective legitimates for the protection of personal data; and (iii)
structuring decisions in the LGPD. It is concluded, in the end, that the LGPD will require a
reasonable effort on the part of the treatment agents to act in accordance with its
determinations, and that there is a significant risk that several collective actions will be filed
based on the LGPD from the moment this law comes into force.
KEYWORDS: Personal data Collective judicial protection Structural reform
Collective legitimates Collective rights categories
1. Introdução
A Lei n.º 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), veio para implementar verdadeira revolução na proteção dos dados pessoais no
Brasil. Claramente inspirada na regulação europeia sobre o tema General Data Protection
Regulation (GDPR), aprovada pelo Parlamento europeu em 2016 e em vigor desde maio de
2018 , a LGPD brasileira enuncia, entre suas finalidades, “proteger os direitos fundamentais
de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”
(art. 1º).
Os dados pessoais, na sociedade contemporânea, assumem importância estratégica
cada vez maior. Podem ser utilizados em inúmeras aplicações, como o direcionamento de
propagandas e anúncios específicos para o perfil de determinado consumidor, a partir das
páginas que este visita na internet, ou a identificação da preferência ideológica ou mesmo
sexual mediante análise dos gastos realizados pelo cartão de crédito, ou a investigação de
doenças com maior probabilidade de se manifestarem durante a vida de determinado
indivíduo, por meio da análise de seu material genético. Os exemplos são praticamente
inesgotáveis e, cada vez mais, presentes no cotidiano basta lembrar de seu smartphone,
que sugere trajetos para o trabalho mesmo nos feriados.
O problema nisso tudo é o enorme risco de utilização dos dados pessoais muitas
vezes colhidos sem o consentimento de seus titulares para promover uma verdadeira
devassa na vida privada. Além disso, não raras vezes esses dados são submetidos a
tratamento por meio de algoritmos, a fim de realizar classificações, prognósticos ou mesmo

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