TRT12/SC

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REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 655 I DEZ18/JAN19
SÚMULAS
SÚMULA 66
CLT
Inadimplemento das verbas rescisórias. Multa
prevista no § 8º do artigo 477 da Consolidação
das Leis do Trabalho. Possibilidade de cumulação
com indenização por dano moral. Necessidade de
prova da vulneração ao patrimônio imaterial do
trabalhador. Admissível pelo ordenamento jurídico
vigente a cumulação do pedido de indenização
por dano moral decorrente do inadimplemento
das verbas rescisórias com a multa prevista no
§ 8º, artigo 477, CLT, eis que aquela indenização
se reveste de caráter compensatório, enquanto
a multa apresenta qualidade de pena. Nada
obstante, a ausência de pagamento das parcelas
rescisórias, por si só, não tem o condão de gerar
dano moral, cumprindo ao trabalhador o dever de
demonstrar a ocorrência de fatos constitutivos do
direito, consubstanciados no efetivo dano ao seu
patrimônio imaterial, de modo a restar autorizada a
devida indenização reparatória.
TRT12/SC
SÚMULA 136
Intervalo intrajornada
Jornada 12x36. Norma coletiva que prevê a
supressão do intervalo intrajornada mediante
o pagamento mensal do período como hora
extraordinária. Validade. É válida a norma coletiva
que prevê a supressão do intervalo intrajornada
mediante o pagamento mensal do período
correspondente como hora extraordinária.
SÚMULA 135
Inamável
Adicional de periculosidade. Armazenamento de
inflamável. Limite quantitativo. Aplica-se o limite
de 200 (duzentos) litros previstos no item 16.6 da
NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho
também ao armazenamento de inflamáveis líquidos
no ambiente de trabalho.
SÚMULA 134
Tempo à disposição do empregador
Tempo de espera pelo transporte fornecido pelo
empregador. Horas extraordinárias indevidas.
Tempo à disposição não caracterizado. Não se
configura tempo à disposição do empregador o
tempo despendido pelo empregado quando da
espera pelo transporte fornecido pelo empregador,
consoante o preconizado no artigo 4º da CLT, não
havendo falar em pagamento de horas extras em
relação ao tempo de espera.
TRT15/SP
SÚMULA 119
Inconstitucionalidade formal
Município de Cordeirópolis. Adicional por tempo de
serviço. Lei orgânica. Vício de iniciativa legislativa.
Inconstitucionalidade formal. É inconstitucional o §
17 do artigo 125 da Lei Orgânica, que criou vantagens
aos servidores municipais, por violação da reserva
constitucional prevista pelo artigo 61, § 1º, II, “a”, da
Constituição Federal, que fixa a iniciativa legislativa
privativa do chefe do Poder Executivo.
SÚMULA 118
Garantia fundamental
Arguição de inconstitucionalidade – Lei 8.177/91 –
Artigo 39, caput – Expressão ‘equivalentes à TRD
acumulada’ – Artigo 5º, incisos XXII e XXXVI, da
Constituição Federal de 1988. É inconstitucional a
expressão ‘equivalentes à TRD acumulada’, contida
na cabeça do artigo 39 da Lei 8.177/91, por conflitar
com o artigo 5º, XXII e XXXVI, da CF/88, violando
as garantias fundamentais de proteção integral do
patrimônio e de inviolabilidade da coisa julgada,
uma vez que o referido índice foi criado para
remunerar o capital aplicado em investimentos
financeiros, pelo que não serve à recomposição do
valor da moeda depreciada pela inflação.
SÚMULA 117
Abono de aniversário
Município de Luis Antônio. Artigo 30, da Lei
Complementar 30/99. Abono de aniversário.
Inconstitucionalidade material. É inconstitucional
o abono de aniversário instituído pelo artigo 30 da
Lei Complementar Municipal 30/99, por violação
aos artigos 7º, IV (vinculação ao salário mínimo
para efeito de indexação), 37, “caput” (princípio da
moralidade administrativa), ambos da Constituição
Federal, e também por violar o interesse público
expresso no artigo 128 da Constituição do Estado de
São Paulo.

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