TRT12

Páginas154-154
154 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 658 I JUN/JUL 2019
SÚMULAS
por violação direta e frontal aos princípios
constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR),
da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da
CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que
dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR).
SÚMULA 71
Empregado público
Não é devida a concessão automática de
progressão horizontal por merecimento nem o
pagamento de diferenças salariais pretendidas
por empregado público quando o ente público
se omitir em realizar a avaliação de desempenho
exigida legalmente, exceto quando a própria
legislação estabelecer que a consequência da
omissão é a progressão automática.
SÚMULA 70
Cargo em comissão
Empregado contratado pela Administração
Pública Indireta para exercer cargo em comissão,
de livre nomeação e exoneração (art. 37, II,
da Constituição de 1988), não tem direito ao
recebimento de aviso prévio e multa de 40% sobre
o FGTS.
TRT12
SÚMULA 136
Intervalo intrajornada
É válida a norma coletiva que prevê a supressão
do intervalo intrajornada mediante o pagamento
mensal do período correspondente como hora
extraordinária.
SÚMULA 135
Inamável
Aplica-se o limite de 200 (duzentos) litros
previsto no item 16.6 da NR 16 da Portaria n.º
3.214/1978 do Ministério do Trabalho também
ao armazenamento de inflamáveis líquidos no
ambiente de trabalho.
SÚMULA 134
Horas extras
Não se configura tempo à disposição do
empregador o tempo despendido pelo empregado
quando da espera pelo transporte fornecido pelo
empregador, consoante o preconizado no art. 4º
da CLT, não havendo falar em pagamento de horas
extras em relação ao tempo de espera.
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Poema Que Vale a Pena é uma antologia da obra de
Joatan Marcos de Carvalho.
Inclui 40 versos publicados no livro Giramundo (2010) e 47
de Punhado de Horas (2013), além de 100 títulos inéditos.
De leitura acessível, é uma excelente escolha para quem
aprecia a arte da poética.
POEMA QUE VALE A PENA
COLEÇÃO HELENA KOLODY
Joatan Marcos de Carvalho
Paraná • 41 3222 4481 99645 8081 3013 7920 99627 3231
Minas Gerais • 31 3201 556599289 9681
Santa Catarina • 48 3037 4129 99150 8032
São Paulo • 11 2774 3294 94345 2007
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Rev-Bonijuris_658.indb 154 24/05/2019 10:54:00

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