Tributário

Páginas298-304
Revista Judiciária do Paraná – Ano XIII – n. 15 – Maio 2018
298
Acórdãos do TJPR
TRIBUTÁRIO
NãO É A SImPlES
REAlIZAçãO DA OBRA
PúBlICA qUE GERA A
OBRIGAçãO DE PAGAR
CONTRIBUIçãO DE
mElHORIA
Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná
Recurso de Apelação Cível n.
1.708.684-3
Órgão Julgador: 3a. Câmara Cível
Fonte: 02.03.2018
Relator: Desembargador José
Sebastião Fagundes Cunha
EmENTA
Apelação Cível. Anulatória de
lançamento scal cumulada com
restituição de indébito. Contribuição
de melhoria. Pavimentação asfál-
tica. Tributo que para ser cobrado
exige previsão em lei prévia e espe-
cíca para cada obra bem como in-
dispensável comprovação da valori-
zação do imóvel. Município que não
fez prova da valorização do imóvel
tributado. Ônus que lhe compe-
tia. Inteligência dos
artigos 81 e
82 do CTN. Entendimento juris-
prudencial uníssono. Procedência.
Sentença mantida no mérito.
Honorárois recursais. Majoração da
verba ante o trabalho adicional rea-
lizado na fase recursal. Inteligência
do Art. 85, § 11, CPC/2015.
Recurso conhecido e não pro-
vido.
RElATÓRIO
Versam os presentes autos
a respeito de recurso de apela-
ção interposto pelo Município
de Umuarama, em face da sen-
tença proferida nos autos de ação
anulatória de lançamento scal
cumulada com restituição de in-
débito, autuada sob n. 0007662-
04.2016.8.16.0173, que julgou par-
cialmente procedentes os pedidos
da autora para reconhecer a nuli-
dade do lançamento da contribui-
ção de melhoria e, por consequ-
ência, a inconstitucionalidade da
sua cobrança. Pela sucumbência
recíproca, determinou o rateio das
custas e honorários na proporção
de 50% para cada parte, e xou,
nos termos do artigo 85, § 3º, do
CPC, os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor econômico
obtido.
Inconformado, o Município de
Umuarama apresentou recurso de
apelação no mov. 27.1, pugnando
pela reforma da sentença a m de
afastar o reconhecimento da nu-
lidade do lançamento da contri-
buição de melhoria em questão,
sustentando, em síntese, que: a) a
cobrança da contribuição de me-
lhoria em questão foi realizada em
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