Tributário

AutorDes. Fernando Swain Ganem
Páginas301-303
301
Revista Judiciária do Paraná – Ano XIV – n. 18 – Novembro 2019
Tributário
tência de marcante divergência en-
tre os órgãos colegiados deste Tri-
bunal de Justiça do Estado do
Paraná permite falar na inexistên-
cia de segurança jurídica quanto
ao tratamento da matéria. Por si
só, tal fato autoriza a instalação de
Incidente de Resolução de De-
mandas Repetidas. Bem assim,
voto por instaurar Incidente de
Resolução de Demandas Repeti-
das, para que a questão seja decidi-
da, de maneira denitiva, pela Se-
ção Cível deste E. Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná. É
como voto.
DISPOSITIVO
PARANÁ, por unanimidade de
votos, em julgar suspensão por in-
cidente de resolução de demandas
repetitivas o recurso de S. S. W. K.
O julgamento foi presidido pelo (a)
Desembargador Antonio Renato
Strapasson, com voto, e dele parti-
ciparam Juíza Subst. 2ºgrau Ângela
Maria Machado Costa (relator) e
Desembargador Sílvio Vericundo
Fernandes Dias.
08 de outubro de 2019
Juíza Subst. 2º Grau Ângela
Maria Machado Costa
Juiz (a) relator (a)
TRIBUTÁRIO
CABE RESTITUIÇÃO DOS
VAlORES DE ICmS COBRADOS
INDEVIDAmENTE Em FATURA
DE ENERGIA ElÉTRICA
Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná
Recurso Inominado n. 0001499-
45.2018.8.16.0041
Órgão Julgador: 3a. Turma
Recursal dos Juizados Especiais
Fonte: DJ, 07.10.2019
Relator: Desembargador Fernando
Swain Ganem
EmENTA
Sociedade de economia mista.
Falha no serviço. Dever de infor-
mação. Perda do benefício scal
de isenção do ICMS para unidade
consumidora localizada na área
rural. Possibilidade de recadastra-
mento informado após a perda do
benéco por dois meses. Devida a
restituição na forma simples. Dano
moral arbitrado em R$ 3.000,00.
Recurso conhecido e parcialmente
provido. Trata-se de ação declara-
tória/condenatória na qual alega
o autor ser morador da área rural
e por essa razão isento de tarifas
referente ao ICMS nas faturas de
energia elétrica, ocorre que a con-
cessionária realizou cobranças a tí-
tulo de ICMS nas faturas referente
a março e abril de 2016. Pleiteia a
Revista Judiciária - # 18 - Novembro 2019 - PRONTA.indd 301 05/11/2019 16:51:05

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