Tributário

Páginas193-196
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REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 664 I JUN/JUL 2020
EMENTÁRIO TITULADO
os dos demais empregados do banco,
devido ao grau diferenciado de
complexidade e responsabilidade
de suas atribuições, além de
auferirem a gratif‌icação superior
a 1/3 do salário. Verif‌ica-se que os
empregados substituídos atuam
com carteira de clientes específ‌ica,
além de realizarem atendimento e
gerenciamento de clientes. Diante
desse contexto se denota que, no
campo administrativo, os referidos
substituídos detêm privilégios em
relação dos demais empregados,
destacando-se, ainda, na área
gerencial em virtude da concessão
de créditos e na negociação com os
clientes da agência. Diante desse
contexto, é certo que os referidos
empregados exercem a função de
conf‌iança prevista no § 2º do artigo
224 da CLT, a qual determina a
jornada diária de oito horas. Recurso
de revista conhecido e provido.
(TST – Rec. de Revista com
Agravo n. 21070-39.2015.5.04.0381
– 8a. T. – Ac. unânime – Rel.: Min.
Dora Maria da Costa – Fonte: DJ,
19.12.2019).
FRAUDE
664.070 Pré-contratação de
horas extras dias após
admissão de bancária é
considerada fraudulenta
Recurso de revista interposto na
vigência da lei 13.467/2017 e da in
40 do TST. Pré-contratação de
horas extras poucos dias após o
início do pacto laboral. Fraude.
Transcendência política. No
caso em tela, o debate acerca do
acordo de prorrogação de horas
extras após cerca de quinze dias
da contratação do trabalhador
detém transcendência política, nos
termos do art. 896-a, § 1º, ii, da CLT.
Transcendência reconhecida. Pré-
contratação de horas extras poucos
dias após o início do pacto laboral.
Fraude. A contratação das horas
extras de empregado bancário que se
realiza poucos dias após a admissão
caracteriza o desvirtuamento da
orientação contida na súmula nº
199 do TST. É que o verbete não
seria aplicável, supostamente, ante
a exigência de que haja contratação
ao tempo da admissão. No caso
em apreço, as horas extras foram
formalmente contratadas cerca
de quinze dias após a admissão,
circunstância que evidencia que
o banco reclamado, ao postergar a
pré-contratação – na expectativa de
que essa exceção fosse um requisito
para afastar a aplicação da súmula
nº 199 do TST –, agiu de modo a
disfarçar a sua deliberada violação
aos preceitos da CLT. Assim, segundo
o quadro delineado no tribunal
regional, não há como se furtar ao
entendimento de que efetivamente
houve pré-contratação de horas
extras, a caracterizar a consonância
da decisão recorrida com a diretriz
da súmula 199, i, do TST. Recurso de
revista conhecido e provido.
(TST – Rec. de Revista n.
2083-31.2015.5.02.0018 – 6a. T. – Ac.
unânime – Rel.: Min. Augusto César
Leite de Carvalho – Fonte: DJ,
06.12.2019).
TRIBUTÁRIO
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
664.071 Declarada a nulidade
do lançamento de
contribuição de melhoria
sem lei prévia e específica
que instituísse regularmente
o tributo
I – Apelação cível. Ação de
restituição de valores. Contribuição
de melhoria. II – Alegação de
competência do juizado especial
da fazenda pública. Incongruência.
Aplicação do artigo 2º, §1º, da
lei nº 12.153/09. Matéria versada
em executivo f‌iscal. Feito que
deve tramitar na justiça comum.
III. – Lei específ‌ica para cada
obra. Necessidade. Princípio
da legalidade. Art. 150, i e iii da
Previsão genérica que não supre
a ausência de norma específ‌ica.
IV. – Manutenção da sentença. VI –
Recurso não provido.
(TJPR – Ap. Cível n. 0015214-
24.2017.8.16.0031 – 3a. Câm. Cív.
– Ac. unânime – Rel.: Des. Jorge
de Oliveira Vargas – Fonte: DJ,
10.03.2020).
EXECUÇÃO FISCAL
664.072 CDA é nula quando
eivada de erro em relação
aos requisitos de validade
Apelação cível. Execução f‌iscal
proposta em 20.01.2010, para
a cobrança do débito de IPTU
dos exercícios de 2004 a 2007.
Executado falecido em 09.03.1976.
Reconhecimento de plano da
ilegitimidade passiva. Extinção
do feito (art. 485, VI, CPC).
Impossibilidade de modif‌icação do
sujeito passivo da execução f‌iscal
conforme requerido. CDA lançada
em nome do de cujus. Inobservância
aos requisitos do art. 202 do CTN.
Observância, ainda, quanto ao teor
da súmula 392 STJ. Violação ao
princípio da surpresa e cerceamento
de defesa não conf‌igurado.
Condenação do município ao
pagamento das custas processuais.
Possibilidade. Precedentes desta
câmara. Inaplicabilidade dos artigos
26 e 39 da lei nº 6.830/1980. Taxa
judiciária. Isenção que se impõe nos
termos do artigo 3º, alínea “i”, do
decreto estadual nº 962/1932. Recurso
conhecido e parcialmente provido.
(TJPR – Ap. Cível n. 0005108-
44.2010.8.16.0129 – 3a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. José Sebastião
Fagundes Cunha – Fonte: DJ,
10.03.2020).
Rev-Bonijuris664.indb 193 19/05/2020 15:16:49

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