Tributário

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179178 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 659 I AGO/SET 2019 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 659 I AGO/SET 2019
EMENTÁRIO TITULADO
TRABALHISTA
(TST – Rec. de Revista n.
11496-44.2016.5.03.0135 – 3a. T. – Ac.
unânime – Rel.: Min. Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira
Fonte: DJ, 12.04.2019).
PROVA PERICIAL
659.066 Empresa possui
responsabilidade por
doença de empregado
desencadeada no trabalho
Doença do trabalho. Nexo causal
reconhecido pelo laudo médico
pericial. Desconstituição depende
de prova robusta. Ônus não
cumprido. O Magistrado não está
adstrito ao laudo pericial, podendo
formar seu convencimento em
outras provas em razão do princípio
do livre convencimento motivado
e do disposto no artigo 479 do CPC,
sendo-lhe permitido “deixar de
considerar as conclusões do laudo”
desde que indique na sentença os
motivos para tanto. A conclusão
da prova pericial, todavia, somente
poderá ser desconstituída quando
não estiver em consonância com
as demais provas dos autos, o que
não foi demonstrado pela ré, a
quem incumbia o ônus da prova.
Reconhecido pelo perito médico
o nexo causal entre o labor e a
doença que acomete a autora, a
responsabilidade da ré deve ser
mantida. Recurso da ré a que se
nega provimento.
(TRT – 9a. Reg. – Rec. Ordinário
n. 35881-2013-003-09-00-2 – 6a. T. –
Ac. unânime – Rel.: Des. Francisco
Roberto Ermel – Fonte: DJ,
14.05.2019).
REDUÇÃO SALARIAL
659.067 Indeferido
seguimento a recurso de
empregador que diminuiu
jornada laboral de
empregada doméstica
Empregada doméstica.
Alteração contratual. Redução
salarial proporcional à diminuição
da jornada de trabalho. O art. 7º,
inciso VI, da Carta Constitucional,
positivou no ordenamento
jurídico pátrio o princípio da
irredutibilidade salarial, pelo qual,
via de regra, é vedada a redução,
direta ou indireta, dos ganhos
salariais do trabalhador. As Cortes
Trabalhistas têm pacificado
entendimento de que a redução
salarial é possível somente através
de negociação coletiva, e, ainda
assim, por período determinado,
ou seja, transitório, decorrente de
situação excepcional da empresa,
mormente na hipótese em que a
conjuntura econômica não seja
favorável. A redução da jornada
de trabalho com a anuência do
empregado e consequente redução
proporcional do salário não está
prevista em lei. Veja-se que não se
trata de hipótese de empregado
contratado para cumprir, desde
a admissão, jornada menor com
o recebimento de piso salarial
equivalente à proporcionalidade
do tempo de sua prestação de
serviços, mas, sim, de trabalhadora
que labutava em determinada
carga horária e que, por interesse
do empregador, passou a auferir
salário menor com a consequente
redução da duração laboral.
Apenas quando evidente que a
redução da jornada de trabalho
e consequente minoração
salarial proporcional decorreu
do interesse do empregado, e
não do empregador, é que se tem
admitido a validade da alteração
contratual, como, por exemplo, na
hipótese em que o trabalhador,
para dar continuidade a seus
estudos, passa a fazer faculdade
no período matutino, podendo,
assim, prestar serviços somente
no período vespertino. Essa,
contudo, não é a hipótese dos
autos, em que se evidenciou que
a redução salarial da Autora
por conta da diminuição de
sua jornada laboral se deu no
interesse do empregador. Recurso
ordinário dos Réus a que se nega
provimento.
(TRT – 9a. Reg. – Rec. Ordinário
n. 04018-2015-411-09-00-2 – 7a. T. –
Ac. unânime – Rel.: Des. Ubirajara
Carlos Mendes – Fonte: DJ,
14.05.2019).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
659.068 Indevido
pagamento de honorários
sucumbenciais a advogado
por não estarem adstritos à
assistência sindical em
reclamatória anterior à
reforma
Honorários advocatícios.
Indenização indevida. As
indenizações a que se referem
os arts. 389 e 404 do Código
Civil restringem-se às relações
jurídicas de direito material
comum e são devidas pelo não
cumprimento de obrigações
contraídas pelas partes. Por
conseguinte, como os honorários
sucumbenciais tem natureza
diversa e são regidos por normas
processuais, improcede a
aplicação da norma civil à espécie,
mesmo quando comprovado
eventual prejuízo decorrente
da contratação de advogado. De
outro lado, o Direito do Trabalho
possui normas próprias em se
tratando de inadimplência de
obrigações trabalhistas. De igual
forma, à época do ajuizamento da
presente ação trabalhista, possuía
normas específicas quanto ao
não cabimento dos honorários
advocatícios no mecanismo
da Justiça do Trabalho, salvo
os assistenciais em favor do
Sindicato. No caso, porque não
atendido o requisito relativo
à assistência sindical, descabe
cogitar de condenação em
honorários advocatícios. Recurso
ordinário do reclamante a que se
nega provimento, no particular.
(TRT – 9a. Reg. – Rec. Ordinário
n. 03614-2015-322-09-00-0 – 7a. T. –
Ac. unânime – Rel.: Des. Benedito
Xavier da Silva – Fonte: DJ,
07.05.2019).
CONTROLE DE HORÁRIO
659.069 Possibilidade de
controle de jornada de
trabalhador externo não
afasta o pagamento de
horas extras realizadas
Trabalhador externo – Exceção
prevista no art. 62, I, da CLT –
Possibilidade de controle da
jornada. Tanto a doutrina quanto
a jurisprudência se manifestam
no sentido de que a exceção
tratada no referido inciso I do
art. 62 da CLT deve ser mitigada
pelo Poder Judiciário, sob pena
de o empregado ser explorado,
laborando muito além do horário
normal. Diante disso, somente
quando for impossível o controle
de horário de trabalho pelo
empregador é que o empregado
não fará jus às horas extras,
acaso realizadas. Obviamente,
não basta que o empregado
trabalhe distante dos olhos do
empregador para que se aplique
o disposto no inciso I do art.
62 da CLT, pois a fiscalização e
controle de horário de trabalho
do empregado podem ocorrer
de variadas formas, inclusive
por contatos telefônicos, meios
eletrônicos ou informatizados,
registro dos horários de
trabalho em locais distintos
da sede da empresa, contatos
com os clientes visitados pelo
empregado, comparecimento do
empregado no estabelecimento
do empregador no início e/ou
no final da jornada, visitas de
rotina pelo superior hierárquico
etc. A partir da análise do
conjunto probatório, conclui-se
que era possível o controle da
jornada e frequência do autor.
Assim, conclui-se que a ré não se
desincumbiu do “onus probandi”
de que não era possível o
controle de jornada (art. 373, II do
CPC/2015; CLT, art. 818). Recurso
da ré a que se nega provimento.
(TRT – 9a. Reg. – Rec. Ordinário
n. 37453-2015-011-09-00-0 – 1a. T. –
Ac. unânime – Rel.: Des. Edmilson
Antonio de Lima – Fonte: DJ,
30.04.2019).
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
659.070 Administração
pública que deixou de
fiscalizar condições de
trabalho de empregada
terceirizada deve arcar com
dívidas de contrato
Administração pública.
Responsabilidade subsidiária
Havendo o aproveitamento da
mão de obra da autora em prol
da Administração Pública, e
sendo evidente que esta deixou
de fiscalizar as condições em
que se desenvolveu o trabalho
da empregada, deve arcar por
eventuais dívidas relacionadas
ao contrato de trabalho se a
efetiva empregadora deixar
de adimpli-las. Anota-se que
a hipótese não é de mero
inadimplemento da empresa
prestadora de serviços, mas
de culpa “in vigilando” do
Município, o que lhe impõe a
responsabilização subsidiária, a
do julgado no ADC 16, que
declarou a constitucionalidade
perfeitamente aplicável ao caso
“sub judice”, pois não se trata
de mero inadimplemento, mas
sim da constatação da culpa “in
vigilando” do réu tomador de
serviços. Recurso do réu ao qual
se nega provimento.
(TRT – 9a. Reg. – Rec. Ordinário
n. 01425-2012-025-09-00-5 – 1a. T.
– Ac. unânime – Rel.: Des. Carlos
Henrique de Oliveira Mendonça
Fonte: DJ, 02.04.2019).
TRIBUTÁRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
659.071 Entidades dos
serviços sociais autônomos
não possuem legitimidade
passiva nas ações judiciais
em que se discute a relação
jurídico-tributária entre o
contribuinte e a União
Processual civil, financeiro
e tributário. Embargos de
divergência. Contribuições
destinadas a terceiros. Serviços
sociais autônomos. Destinação do
produto. Subvenção econômica.
Legitimidade passiva ad causam.
Litisconsórcio. Inexistência. 1.
O ente federado detentor da
competência tributária e aquele
a quem é atribuído o produto da
arrecadação de tributo, bem como
as autarquias e entidades às quais
foram delegadas a capacidade
tributária ativa, têm, em princípio,
legitimidade passiva ad causam
para as ações declaratórias e/
ou condenatórias referentes à
relação jurídico-tributária. 2.
Na capacidade tributária ativa,
há arrecadação do próprio
tributo, o qual ingressa, nessa
qualidade, no caixa da pessoa
jurídica. 3. Arrecadado o tributo
e, posteriormente, destinado seu
produto a um terceiro, há espécie
de subvenção. 4. A constatação
efetiva da legitimidade passiva
deve ser aferida caso a caso,
conforme a causa de pedir e o
contexto normativo em que se
apoia a relação de direito material
invocada na ação pela parte
autora. 5. Hipótese em que não
se verifica a legitimidade dos
serviços sociais autônomos para
constarem no polo passivo de

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