Tributário

Páginas73-75

Page 73

A prescrição intercorrente tributária pode ser conhecida de ofício pelo juízo, sendo desnecessária a intimação prévia da Fazenda Pública

Tributário. Execução fiscal. Re-conhecimento de ofício da prescrição intercorrente, Com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80. Extinção do processo nos termos do art. 269, IV, do CPC/73. Suspensão e arquivamento do feito. Inércia por aproximadamente 10 (dez) anos. Ausência de prévia oitiva da fazenda pública. Irrelevância, no caso, por ausência de prejuízo. Não apontamento de quaisquer causas suspensivas e/ou interruptivas do prazo prescricional. Manutenção do decisum. Recurso conhecido e desprovido. "’Para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso tempo-ral superior ao da prescrição do título exequendo sem que o exequente promova as diligências que lhe competir, independente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da execução para especificamente impulsionar o feito’. (TJSC - Apelação Cível n. 2011.045616-0, de Correia Pinto, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10.12.2013)" (Apelação Cível n. 2015.060297-2, de Rio do Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 13/10/2015). ‘Ainda que tenha sido reconhecida a prescrição sem a prévia intimação da Fazenda Pública, como ocorreu na hipótese dos autos, só se justificaria a anulação da sen-tença se a exequente demonstrasse efetivo prejuízo decorrente do ato judicial impugnado’ (AgRg no REsp n. 1187156/GO, Min. Benedito Gonçalves, j. 17.8.2010)" (Apelação Cível n. 2010.032423-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 19/10/2010).

(TJ/SC - Ap. Cível n. 0001064-78.2001.8.24.0030 - 1a. Câm. Dir. Públ. - Ac. unânime - Rel.: Des. Carlos Adilson Silva Fonte: DJ, 30.06.2017).

Fato gerador da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é o exercício do poder de polícia do Ibama

Tributário. Ordinária. Certidão de Dívida Ativa. Protesto. Constitucionalidade e legalidade. TCFA. Lei n. 10.165/2000. Indústria de produtos de matéria plástica. Atividade que enseja a exação. 1. A Corte Especial deste Tribunal, na sessão realizada em 25 de fevereiro de 2016, rejeitou o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 5037227-62.2015.4.04.0000, declarando a constitucionalidade do parágrafo único do artigo da Lei n. 9.492/97, introduzido pela Lei n. 12.767/2012, que autorizou o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa. 2. A Lei n. 10.165/2000 criou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, que, conforme o art. 17-B da lei, tem como fato gerador o exercício regular do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT