Tributário

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Ausência da descrição do fato constitutivo do tributo impede o prosseguimento da execução fiscal

Apelação cível. Embargos à exe-cução fiscal. Nulidade da CDA. ISS-QN. Ausência de requisitos formais. Falta de descrição do fato constitutivo do tributo. Impossibilidade de aferição da origem da dívida. Princípio da instrumentalidade das formas. Pas des nullités sans grief. Inaplicável ao caso concreto, porquanto evidente prejuízo no exercício da ampla defesa do executado. Demais matérias prejudicadas. Recurso desprovido.

(TJ/PR - Ap. Cível n. 1580437-2 - 3a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Sérgio Roberto N. Rolanski - Fonte: DJ, 10.04.2017).

Auxílio de quebra de caixa submete-se à incidência da contribuição previdenciária

Tributário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio quebra de caixa. Natureza não indenizatória. Contribuição previdenciária. Incidência. 1. A Segunda Turma do STJ firmou entendimento no sentido de que o auxílio quebra de caixa integra a remuneração e sujeita-se à incidência da contribuição previdenciária. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

(STJ - Ag. Interno no Rec. Especial n. 1443255/RS - 2a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Og Fernandes - Fonte: DJ, 17.04.2017).

Impossível a apreensão de mercadoria com o fito de compelir o contribuinte ao pagamento de tributo

Processual civil. Tributário. Vio-lação do art. 535 do CPC. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Apreensão de mercadoria para pagamento de ICMS. Impossibilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 323/STF. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos" (Súmula 323/STF). 3. Recurso Espe-cial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

(STJ - Rec. Especial n. 1610963/MT - 2a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Herman Benjamin - Fonte: DJ, 18.04.2017).

NOTA BONIJURIS : Nesse sentido: "Processo Civil -Tributário - Aduaneiro - Liberação de mercadoria suspeita de subfaturamento - Fraude não comprovada - Pena de perdimento Impossibilidade - Multa do art. 633 do Decreto n. 4.543/2002 -

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Súmula 323/STF - Ausência de prequestionamento - Súmula 211/ STJ - Inovação nas razões recursais - Impossibilidade. 1. Só se justi? ca a retenção das mercadorias em infrações...

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