Tributário

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Lei federal não deve restringir competência municipal para instituir tributos sobre propriedade predial e territorial urbana

Apelação Cível - Embargos à Execução Fiscal - IPTU - Recomendação do diretor tributário da municipalidade sobre cancelamento do lançamento tributário

Impossibilidade de cobrança do IPTU do ano de 1996 - Alteração do valor venal do imóvel - Pontos não conhecidos - inovação recursal - Ausência de citação e de notificação por substituição da CDA - Nulidade não configurada

Ausência de prejuízo - Empresa embargante que exerceu direito de defesa - Notificação ao INCRA sobre alteração no zoneamento

Desnecessidade - Impossibilidade de Lei Federal restringir competência municipal para instituir tributos sobre propriedade predial e territorial urbana - Inteligência do art. 156, I, da CF -Bitributação - Inocorrência - ITR Indevidamente recolhido deve ser alvo de ação própria - Recurso desprovido.

(TJ/Pr - Ap. Cível n. 1456644-0 - 3a. Câm. Cív. - Ac. unânime - rel.: des. Cláudio de Andrade - Fonte: DJ, 14.12.2016).

Cabe à administração pública autorizar ou não a extinção de execuções fiscais de pequeno valor

Apelação Cível. Execução fiscal. Condições da ação. Falta de interesse processual. Valor irrisório do crédito tributário. Extinção, de ofício, do processo da ação de execução fiscal. Impossibilidade. Súmula 452 do Superior tribunal de Justiça e Enunciado 14 das câmaras de Direito tributário deste tribunal de Justiça. Juízo de conveniência do administrador público. Princípio da indisponibilidade. Legislação municipal. Mera auto-rização para não propositura da ação de execução de crédito de pequeno valor. Ausência de vedação à propositura da execução fiscal. Faculdade do ente público credor. Norma legal que autoriza, a critério do procurador do município, o ajuizamento de ação de execução de créditos de valor inferior ao mínimo legal. Sentença cassada. Recurso provido. 1. A Lei Municipal n. 9.386/2012, que deu nova redação ao art. 1º, caput, da Lei Municipal n. 8.356/2009, limita-se a autorizar a Procuradoria do Município de Maringá a deixar de propor ações de execução fiscal de débitos tributários e não tributá-

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rios de valores consolidados igual ou inferior a R$ 1.244,00 e, ainda, a atribuir, em seu § 4º, ao Procurador Geral do Município a decisão sobre a propositura de ações de execução de débitos inferiores ao mencionado piso nela fixado.

  1. A lei municipal, inclusive, está de acordo com a Súmula...

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