Tributário

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Ementário
77Revista Bonijuris | Janeiro 2017 | Ano XXIX, n. 638 | V. 29, n. 1 | www.bonijuris.com.br
ve, quando há comprovação de que
o próprio servidor público faz a op-
ção pela compensação dos referidos
dias em regime de mutirão. 5. Falta
razoabilidade e é contra legem nor-
mativo administrativo que impede o
parcelamento em conformidade com
a lei, por aplicação analógica do art.
46, caput e § 1º, da Lei n. 8.112/90,
a pedido do interessado, dos valores
a serem restituídos à Administração
Pública relativos ao desconto dos dias
parados em razão do movimento pa-
redista. 6. Recurso em mandado de
segurança parcialmente provido.
(STJ-Rec.OrdinárioemMand.de
Segurançan.49339/SP-2a.T.-Ac.
unânime-Rel.:Min.FranciscoFalcão-
Fonte:DJ,20.10.2016).
TRIBUTÁRIO
Benefício fiscal do ITR
depende da averbação
de área de reserva legal
à margem do registro
imobiliário
Processual Civil e Tributário.
Agravo Interno no Agravo em Re-
curso Especial. ITR. Reserva legal.
Isenção. Averbação no registro imo-
biliário. Necessidade. 1. A juris-
prudência desta Corte f‌i rmou-se no
sentido de que é imprescindível a
averbação da área de reserva legal à
margem do respectivo registro imo-
biliário para gozo do benefício f‌i scal
do ITR. Precedentes: AgRg no REsp
1.450.992/SC, Rel. Ministra Assuse-
te Magalhães, Segunda Turma, DJe
17/3/2016; EDcl no REsp 1.541.764/
SC, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe 5/2/2016; EDcl
no AREsp 550.482/RS, Rel. Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
21/8/2015; AgRg no REsp 1.429.300/
SC, Rel. Ministro Humberto Martins,
Segunda Turma, DJe 25/6/2015; EDcl
no AgRg no AREsp 386.653/PR,
Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 19/5/2014. 2.
Agravo interno não provido.
(STJ-Ag.InternonoAgravoemRec.
Especialn.666122/RN-1a.T.-Ac.unânime
-Rel.:Min.BeneditoGonçalves-Fonte:DJ,
10.10.2016).
Cálculo do valor relativo à
incidência de ICMS sobre
energia elétrica é o do
consumo
Processual civil e tributário. In-
competência do tribunal de origem.
do CPC não conf‌i gurada. ICMS. Re-
partição. VAF. Regra constitucional.
Critério. Energia elétrica. Elemento
temporal e espacial da obrigação tri-
butária. Consumo. 1. A análise quan-
to à incompetência do Tribunal de
origem para processar e julgar o Man-
dado de Segurança não pode ser feita
no presente apelo, tendo em vista que,
conforme mencionado pelo próprio
recorrente, demanda interpretação de
lei local (Lei Estadual 11.242/1990,
alterada pela Lei 13.661/2000, e
Constituição Estadual, art. 46, VIII,
“o”), o que atrai, no ponto, o óbice da
Súmula 280/STF. 2. A solução inte-
gral da controvérsia, com fundamento
suf‌i ciente, não caracteriza ofensa ao
art. 535 do CPC. 3. A Primeira Seção,
no julgamento dos EREsp 811.712/
SP, decidiu que o critério a ser utili-
zado no cálculo do valor adicionado
f‌i scal relativo à incidência de ICMS
sobre energia elétrica é o do consu-
mo, e não o do local da produção (ou
mesmo o do transporte). 4. Recurso
Especial não provido.
(STJ-Rec.Especialn.1456108/GO-2a.T.-
Ac.unânime-Rel.:Min.HermanBenjamin
-Fonte:DJ,30.11.2016).
CDA não pode ser extinta
por erro material ou
formal sem a intimação da
Fazenda Pública
Apelação. Execução f‌i scal.
TFLIF-taxa de f‌i scalização, de loca-
lização, de instalação e de funciona-
mento de estabelecimento. Sentença
que, em razão do reconhecimento da
inexigibilidade do crédito tributário,
ex off‌i cio extinguiu o processo. Ape-
lo do município. Ausência de funda-
mentação legal do crédito tributário.
Inobservância do requisito tipif‌i ca-
do no art. 2º, § 5º, inc. IV, da Lei n.
6.380/80. Nulidade da CDA-certidão
de dívida ativa constatada. Necessi-
dade, contudo, de oportunizar ao ente
municipal a substituição do título,
possibilitando sanar a irregularida-
de. Art. 2º, § 8º, da LEF. Providên-
cia que não foi observada pela juíza
de piso. Sentença cassada. Imediato
retorno do feito à origem, para reto-
mada do iter processual. “[...] ‘Con-
forme a jurisprudência do STJ, não é
cabível a extinção da Execução Fiscal
com base na nulidade da CDA, sem
a anterior intimação da Fazenda Pú-
blica para emenda ou substituição do
título executivo, quando se tratar de
erro material ou formal. Preceden-
tes do STJ.’ (STJ, AgRg no AREsp
96.950/RS, rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, j. 20-3-
2012) [...]” (TJSC, Apelação Cível n.
0001750-07.2000.8.24.0030, de Im-
bituba, rel. Des. Carlos Adilson Silva,
j. 04/10/2016). Recurso conhecido e
provido.
(TJ/SC-Ap.Cíveln.0004456-
26.2001.8.24.0030-1a.Câm.Dir.Públ.-Ac.
unânime-Rel.:Des.LuizFernandoBoller
-Fonte:DJ,06.12.2016).
Falecimento do executado
impede a emenda da CDA
e o redirecionamento da
execução fiscal
Agravo interno. Direito Tributá-
rio. Execução f‌i scal. IPTU e taxas.
Óbito do sujeito passivo antes do
ajuizamento da execução. Extinção
do feito. Ilegitimidade passiva. Re-
direcionamento do processo contra
a sucessão. Impossibilidade. Súmula
392 do STJ. Execução f‌i scal ajuiza-
da contra sujeito passivo já falecido,
tornando inválida a CDA, a qual deve
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