Tributário

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É POSSÍVEL A EXIGÊNCIA DE ISS ANTES DO PAGAMENTO DO PREÇO AO PRESTADOR DO SERVIÇO

Supremo Tribunal Federal

Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo n. 936067/BA Órgão Julgador: 1a. Turma

Fonte: DJ, 07.10.2016

Relator: Ministro Roberto Barroso

EMENTA

Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Exigência do tributo antes do pagamento do preço ao prestador do serviço. Possibilidade. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a exigibilidade do ISS, uma vez ocorrido o fato gerador - que é a prestação do serviço -, não está condicionada ao adimplemento da obrigação de pagar-lhe o preço, assumida pelo tomador dele. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada ante-riormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual, na conformidade da ata de julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao agravo interno, majorado o valor da verba hono-rária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.

Brasília, 02 a 08 de setembro de 2016. MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO ? PRESIDENTE E RELATOR

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO LUÍS RO-BERTO BARROSO (RELATOR):

  1. Trata-se de agravo interno cujo objeto é decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, pelos seguintes fundamentos:

    "Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão assim ementado:

    ‘Tributário. ISS. Multa de infração consubstanciada no atraso no recolhimento do imposto. Embargos à execu-ção fiscal. Improcedência. Apelação. Presença dos pressupostos de admissibilidade. Exigibilidade do tributo antes do pagamento do preço ao prestador do serviço. Legalidade. Decreto municipal n. 10.545/94. Inocorrência de ofensa aos princípios da isonomia e da capaci-dade contributiva. Precedente jurisprudencial. Irresignação imotivada. Recur-so improvido.

    A presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso impõe seu conhecimento.

    Nos termos do art. 10º do Decreto Municipal n. 10.545/94, ‘Considera-se como data de retenção aquela referen-te a emissão da nota fiscal pelo contri-buinte substituído"

    Consoante...

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