Tributário

Páginas78-79
Ementário
78 Revista Bonijuris | Junho 2016 | Ano XXVIII, n. 631 | V. 28, n. 6 | www.bonijuris.com.br
tação do processo ajuizado pelo can-
didato não conduz à perda do interesse
de agir. 2. Não se cogita de ocorrência
de ilegalidade na norma editalícia que
prevê a exigência de foto 3x4 datada
recentemente para o concurso destina-
do a prover cargos para magistratura
do Distrito Federal e Territórios, qua-
lif‌i cando-se o edital como a lei entre
as partes, daí que, estando em conso-
nância com a Resolução nº 75/2009
- CNJ e com as demais normas do
ordenamento jurídico brasileiro como
necessária para o cargo apontado, tal
deve ser respeitado. Af‌i nal de contas,
tal previsão almeja conferir maior li-
sura e transparência ao certame. 3. Se-
gurança denegada.
(TJ/DFT-Mand.deSegurançan.
20150020180742MSG-C.E.-Ac.unânime
-Rel.:Des.J.J.CostaCarvalho-Fonte:DJ,
05.04.2016).
Responder a termo
circunstanciado por
acidente de trânsito não
macula ficha de candidato
à polícia civil
Ação de rito comum ordinário.
Concurso público para agente de polí-
cia civil. Reprovação na etapa de “in-
vestigação social” em razão de omis-
são do candidato em informar a exis-
tência de dois termos circunstancia-
dos. Procedimentos arquivados mais
de seis anos antes de aberto o certame
e cujo escopo era apurar a responsa-
bilidade por lesões corporais culposas
decorrentes de acidente de trânsito.
Redação do edital duvidosa quanto à
obrigação de o candidato apontar ter-
mos circunstanciados. Circunstâncias
que, ademais, não autorizavam con-
clusão no sentido de não possui o can-
didato “conduta social ilibada” (art.
33, F, da LCE n. 453/2009). Procedên-
cia do pedido inaugural. Recurso a que
se empresta provimento.
(TJ/SC-Ap.Cíveln.0335459-
87.2014.8.24.0023-1a.Câm.Dir.Públ.-Ac.
unânime-Rel.:Des.JorgeLuizdeBorba-
Fonte:DJ,29.04.2016).
T
RIBUTÁRIO
Contribuição
previdenciária incide sobre
adicionais noturno, de
periculosidade e raio-X do
servidor público
Processual Civil. Agravo Inter-
no no Recurso Especial. Tributário.
Contribuição previdenciária. Servi-
dor público. Adicionais Noturno, de
Periculosidade e Raio-X. Incidência.
Natureza remuneratória. 1. A juris-
prudência do STJ f‌i rmou orientação
no sentido de que incide contribuição
previdenciária sobre os valores pa-
gos aos servidores públicos a título
de adicionais, diante de sua natureza
remuneratória. 2. Agravo interno não
provido.
(STJ-Ag.InternonoRec.Especialn.
1586384/RS-2a.T.-Ac.unânime-Rel.:
Min.MauroCampbellMarques-Fonte:DJ,
26.04.2016).
Deslocamento de
mercadoria entre
estabelecimento do mesmo
contribuinte não é fato
gerador de ICMS
Processual Civil. Agravo Regi-
mental no Recurso Especial. Argu-
mentos insuf‌i cientes para descons-
tituir a decisão atacada. Tributário.
ICMS. Transferência de mercadoria
entre estabelecimentos de uma mesma
empresa. Inocorrência do fato gerador
pela inexistência de ato de mercancia.
Matéria decidida em recurso especial
submetido à sistemática do art. 543-c
do CPC. Incidência da súmula n. 166/
STJ. - Consoante o decidido pelo Ple-
nário desta Corte na sessão realizada
em 09.03.2016, o regime recursal será
determinado pela data da publicação
do provimento jurisdicional impugna-
do. Assim sendo, in casu, aplica-se o
- Esta Corte, ao julgar o Recurso Es-
pecial n. 1.125.133/SP, submetido ao
rito do art. 543-C, f‌i rmou entendimen-
to segundo o qual o “não constitui fato
gerador de ICMS o simples desloca-
mento de mercadoria de um para ou-
tro estabelecimento do mesmo contri-
buinte”, nos termos da Súmula n. 166/
STJ. III - O Agravante não apresenta,
no regimental, argumentos suf‌i cientes
para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(STJ-Ag.RegimentalnoRec.Especialn.
1295362/SC-1a.T.-Ac.unânime-Rel.:
Min.ReginaHelenaCosta-Fonte:DJ,
19.04.2016).
PIS e Cofins não incidem
sobre atos cooperativos
típicos
Tributário. Recurso Especial. Não
incidência do PIS e da COFINS nos
atos cooperativos típicos. Aplicação
do rito do art. 543-C do CPC e da
Resolução 8/2008 do STJ. Recurso
Especial desprovido. 1. Os RREE
599.362 e 598.085 trataram da hipó-
tese de incidência do PIS/COFINS
sobre os atos (negócios jurídicos)
praticados com terceiros tomadores
de serviço; portanto, não guardam
relação estrita com a matéria discu-
tida nestes autos, que trata dos atos
típicos realizados pelas cooperativas.
Da mesma forma, os RREE 672.215 e
597.315, com repercussão geral, mas
sem mérito julgado, tratam de hipóte-
se diversa da destes autos. 2. O art. 79
da Lei 5.764/71 preceitua que os atos
cooperativos são os praticados entre
as cooperativas e seus associados, en-
tre estes e aquelas e pelas cooperati-
vas entre si quando associados, para
a consecução dos objetivos sociais. E,
ainda, em seu parág. único, alerta que
o ato cooperativo não implica ope-
ração de mercado, nem contrato de
compra e venda de produto ou merca-
doria. 3. No caso dos autos, colhe-se
da decisão em análise que se trata de
ato cooperativo típico, promovido por
cooperativa que realiza operações en-
tre seus próprios associados (f‌l s. 126),
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