Tributário
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ISSQN - Ação declaratória de direito de tratamento tributário pela forma privilegiada e reconhecimento ao direito de compensação - Sociedade médica - Inadequação ao art. 9o, § 3o, DL 406/68 - Caráter empresarial e ausência de responsabilidade exclusiva e pessoal dos sócios - Recurso provido - Sentença reformada com inversão dos ônus da sucumbência. Faz jus ao tratamento diferenciado disposto no art. 9o, § 3o, DL 406/68, a sociedade de caráter não empresarial que atua de modo e com responsabilidade pessoal de cada médico, oferecendo individualmente serviços especializados "O STJ assentou o entendimento segundo o qual têm direito ao tratamento privilegiado do ISS as sociedades civis uniprofissionais, que
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têm por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade social e sem caráter empresarial, o que não é o caso dos autos." 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (TJ/MT- Ap. Cível n. 140797/2013 - 4a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho-Fonte: DJ, 01.12.2014).
Apelação Cível - Embargos à Execução Fiscal - ICMS - Não cumulati-vidade - Ativo permanente - Direito ao crédito - Provimento ao recurso. 1. Em razão do princípio da não cumulativi-dade, é assegurado ao contribuinte do ICMS o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação. 2. A partir do advento da Lei Complementar n° 87/96, foi assegurado ao contribuinte do ICMS o direito de se creditar do valor correspondente ao ICMS devido em razão da operação que resultar em entrada de mercadoria destinada a seu ativo permanente 3. O valor correspondente ao diferencial de alíquota é devido pelo contribuinte em razão da entrada em seu estabelecimento de mercadoria, oriunda de outra unidade da...
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