Tributário

AutorDiva Malerbi
Páginas76-77

Page 50

Compensação de tributos é disciplinada pela lei vigente na data do ajuizamento da ação

Processual Civil e Tributário - Mandado de Segurança - Compensação de tributos - Questão prejudicial - Decreto estadual de compensação de tributos com precatórios - ICMS - Vigência da norma ao tempo da impetração. 1. A compensação de tributos é regida pela lei vigente na data do ajuizamento da ação. Precedentes.

  1. O Decreto Estadual nº 418/2007, vigente ao tempo da impetração do mandado de segurança, veda o pagamento de ICMS mediante compensação com precatórios no Estado do Paraná. 3. Recurso ordinário não provido.

(STJ - Rec. Ordinário em Mand. de Segurança n. 29735/PR - 2a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Diva Malerbi - conv. - Fonte: DJe, 23.11.2012).

Débito tributário não pode ser compensado com precatório quando existe regime especial de pagamento

Tributário. Compensação. Se o Poder Executivo local adotar o regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 97 da Constituição Federal, não é possível compensar o respectivo montante, ou parte dele, com débitos tributários. Agravo regimental não provido.

(STJ - Ag. Regimental no Rec. em Mand. de Segurança n. 36739/PR - 1a. T. - Ac. unânime - Rel. : Min. Ari Pargendler - Fonte: DJe, 13.11.2012).

Dedução da base de cálculo do ISS sobre o valor dos materiais usados na construção civil

Tributário. Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. ISS. Construção civil.

Base de cálculo. Dedução dos materiais empregados. Possibilidade.

RE 603.497/MG. Repercussão geral.

Embargos acolhidos. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 603.497/MG, com repercussão geral reconhecida, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço...

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