Tributário

AutorBenedito Gonçalves
Páginas74-75

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Descumprimento de obrigação acessória obsta a emissão de certidão tributária positiva com efeito de negativa

Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa (CPD-EN). GFIP não apresentada. Óbice à emissão em razão do descumprimento de obrigação acessória. Dicção do art. 32, § 10, da Lei 8.212/91. Aplicação do recurso especial "repetitivo" de n. 1.042.585/RJ.1. O descumprimento da obrigação acessória é suficiente para obstar a emissão da Certidão Positiva com Efeito de negativa, conforme entendimento ratificado no "repetitivo" REsp 1.042.585/ RJ, de relatoria do Min. Luiz Fux, DJe 21/05/2010, julgado pela sistemática do 543-C do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (STJ - Ag. Regimental nos Embs. de Declaração no Ag. Regimental no Rec. Especial n. 1253941 /RJ -1 a. T. - Ac. unânime - Rei.: Min. Benedito Gonçalves - Fonte: DJe, 28.06.2012).

Empresa comercial equipara-se a empresa industrial para fins de cobrança de IPI quando importa produtos sujeitos a este imposto

Agravo de instrumento. Tributário. Empresa comercial que importa produtos tributados pelo IPI. Equiparação às empresas industriais. Incidência do citado imposto. Possibilidade. Recurso improvido.

(TRF - 5a. Reg. - Ag. de Instrumento n. 124427/PE - 4a. T. - Ac. unânime - Rei.: Des. Federal Edilson Pereira Nobre Júnior- Fonte: DJe, 21.06.2012).

Parcelamento do crédito tributário interrompe o prazo prescricional de cobrança do tributo

Agravo. Execução fiscal. ISS. Confissão espontanea da dívida. Lançamento. Decadência. Fato gerador. Prescrição. Parcelamento. Interrupção. 1. A confissão espontânea de tributo sujeito a lançamento por homologação importa constituição definitiva de crédito tributário. Hipótese em que o contribuinte firmou confissão de dívida antes de decorrido o prazo de...

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