Tributário
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Constitucional e tributário. COFINS. Sociedades civis prestadoras de serviços. Isenção. LC 70/91. Lei nº 9.430/96. Súmula nº 276/STJ. 1. A exigência da certidão de intimação da decisão agravada (art. 525, I, CPC) visa, tãosomente, à verificação da tempestividade do agravo de instrumento, não sendo razoável negar seguimento ao agravo, se for possível atingir tal finalidade por outro meio. 2. De acordo com a Súmula nº 276 do colendo STJ, "As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado". 3. Agravo de instrumento provido. (TRF/1a. Reg. - AC n. 2004.01.00.009189-7 - Distrito Federal - Ac. unân. - 7a. T. - Rel: Des. Federal Antônio Ezequiel da Silva - j. em 22.06.2004 - Fonte: DJU II, 03.09.2004, pág. 100).
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Tributário. Resp. Embargos de divergência. Compensação. Valores recolhidos indevidamente. Atualização. Art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. Taxa SELIC. 1. Não se conhece de embargos de divergência quando a controvérsia em relação à matéria resta superada pela Seção e o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Tribunal. Súmula n. 168 do STJ. 2. A Primeira Seção do STJ fixou o entendimento de que os juros equivalentes à taxa referencial SELIC, previstos no art. 39, § 4º da Lei 9.250/95, incidem na compensação de tributos recolhidos indevidamente. 3. Embargos de divergência não conhecidos. (STJ - Emb. de Divergência no Rec. Especial n. 208930 - Paraná - Ac. unân. - 1a. S.Rel: Min. João Otávio de Noronha - j. em 09.06.2004Fonte: DJ I, 02.08.2004, pág. 282).
Extraímos do voto do eminente Relator, Min. João Otávio de Noronha, a seguinte lição: "Ora se a recorrente utiliza tais juros para corrigir seus créditos tributários, em obediência ao princípio isonômico cumpre também, com o mesmo critério, corrigir os débitos, não infligindo tratamento diferenciado, repelido jurisprudencial e doutrinariamente."
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