A tributação imobiliária progressiva fiscal no tempo e diferenciada em face do uso e da localização

AutorCintia Estefania Fernandes
Ocupação do AutorProcuradora do Município de Curitiba; Doutora (PhD) em Gestão Urbana pela PUC/PR
Páginas301-330
301
A TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA PROGRESSIVA
FISCAL NO TEMPO E DIFERENCIADA EM FACE
DO USO E DA LOCALIZAÇÃO
Cintia Estefania Fernandes
Procuradora do Município de Curitiba; Doutora (PhD) em
Gestão Urbana pela PUC/PR; Mestre em Direito do Estado /
Direito Tributário pela UFPR; Especialista em Políticas do Solo
Urbano, pelo Lincoln Institute of Land Policy – Cambridge-MA-
EUA; Professora do IBET; Professora do Programa Nacional de
Capacitação das Cidades do Ministério das Cidades; Professora
do Lincoln Institute, Cambridge-MA, EUA – Programa da
América Latina e Caribe; Professora do Centro Universitário
Curitiba (Unicuritiba); Professora da Academia Brasileira de
Direito Constitucional; Autora do livro IPTU – Texto e contex-
to. São Paulo: Quartier Latin, 2005; Presidente da Comissão de
Direito Urbanístico da OAB-PR. Palestrante em eventos nacio-
nais e internacionais.
Sumário: 1. Tributação: propriedade, progressividade fiscal, progressi-
vidade no tempo e a diferenciação de alíquotas (seletividade, uso e loca-
lização) – 2. Do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
brasileiro até o ano de 2000, vedando a progressividade fiscal ao IPTU
(tributo real) – 3. A extrafiscalidade da tributação imobiliária (progres-
sividade fiscal e alíquotas diferenciadas em razão do uso e da localiza-
ção) – 4. Progressividade no tempo aplicável ao IPTU – Referências.
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
O professor que caminha na sombra do templo, junto a seus
discípulos, não oferece o seu conhecimento, mas a sua fé e seu
amor.
Se ele for realmente sábio, não vos convida a entrar na casa de
sua sabedoria, mas vos guia até o limiar da vossa própria mente.
1
Ao Mestre José Roberto Vieira nossa homenagem, Mestre
que fez parte de nossa formação na Graduação em Direito,2
Especialização3 e Mestrado,4 sendo grande motivador para a
conclusão do Doutorado.
Mestre que nos desafiou a estudar, a pesquisar, a lecionar
e a não desistir.
Mestre que além das aulas de Direito Tributário, nos deu
seu exemplo de retidão, respeito, honestidade, simplicidade,
religiosidade, trabalho e estudo contínuo.
Suas exposições sobre o Direito foram além, nos aproxi-
mando da filosofia, da poesia e da literatura, nos inspirando a
olhar além do Direito, por meio do Direito.
Gratidão é o sentimento dedicado ao grande Professor
que nos ensinou a compreender que como discentes, somos
eternos aprendizes e como docentes, temos uma grande
responsabilidade.
1. GILBRAN, Khalil. O profeta; tradução de Bettina Gertrum Becker. Porto Alegre:
L&PM, 2002.
2. VIEIRA, José Roberto. A Regra-matriz de incidência do IPI: texto e contexto.
Curitiba: Juruá, 1993, p. 180.
3. VIEIRA, José Roberto. Crédito de IPI relativo a Operações Anteriores Beneficia-
das: Maiô Completo ou Completa Nudez? In Curso de especialização em direito tri-
butário: estudos analíticos em homenagem a Paulo de Barros Carvalho. Coord. Eu-
rico Marcos Diniz de Santi. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 709 a 740.
4. VIEIRA, José Roberto. Medidas Provisórias Tributárias e Segurança Jurídica: a
Insólita Opção Estatal pelo “Viver Perigosamente”. In: BARRETO, Aires Fernandi-
no et. al. Segurança jurídica na tributação e Estado de Direito. São Paulo: Noeses,
2005, p. 317-373.

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