A tributação do ágio na subscrição de quotas à luz da norma de incidência do imposto de renda

AutorElisa Tomio Stein
Ocupação do AutorGraduada em Direito pelo UniCuritiba. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Mestranda em Direito do Estado da UFPR. Advogada Tributarista
Páginas411-449
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A TRIBUTAÇÃO DO ÁGIO NA SUBSCRIÇÃO DE
QUOTAS À LUZ DA NORMA DE INCIDÊNCIA DO
IMPOSTO DE RENDA
Elisa Tomio Stein
Graduada em Direito pelo UniCuritiba. Especialista em Direi-
to Tributário pelo IBET. Mestranda em Direito do Estado da
UFPR. Advogada Tributarista.
Resumo: O presente artigo tem o objetivo de investigar se o ágio na
subscrição de quotas das sociedades limitadas está sujeito à incidên-
cia do Imposto de Renda. Para tanto, foram analisados os dois crité-
rios da regra-matriz de incidência tributária do Imposto de Renda que
ensejam as maiores controvérsias em relação ao tema: o material e o
quantitativo.
Palavras-chave: Ágio na subscrição de quotas sociais – Sociedade Li-
mitada – Princípio da legalidade tributária – Hipótese de incidência do
Imposto de Renda – Noção constitucional de renda – Lucro real.
Sumário: 1. O melhor orientador e avô do mundo – 2. O ágio na subs-
crição de quotas das sociedades limitadas e a decisão do CARF – 3. O
princípio da legalidade tributária – 4. O IRPJ e o fenômeno da inci-
dência tributária: 4.1 O critério material do IRPJ; 4.2 A base de cálculo
do IRPJ – 5. Análise do julgamento do CARF; 5.1 O ágio na subscrição
de quotas sociais e o núcleo da hipótese de incidência do IRPJ; 5.2 A
natureza da norma do art. 38 do Decreto-lei 1.598/77: isenção ou não
incidência – 6. Considerações finais – Referências.
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
1. O melhor orientador e avô do mundo
José Roberto Vieira nasceu em 26 de julho – dia de Santa
Ana e São Joaquim, avós de Cristo; dia em que se comemora
o Dia dos Avós; e, coincidentemente, dia em que nasceu meu
amado avô, Vicente Tomio Sobrinho.
No último dia 26 de julho, enquanto eu escrevia uma men-
sagem de felicitações ao Professor Vieira, cheguei à conclusão
de que tais fatos não poderiam se tratar de mero acaso. Afinal,
se meu avô, nascido nesta data, é o melhor avô do mundo, não
haveria de ser diferente em relação ao Professor Vieira.
Quando recebi a resposta da mensagem, descobri que
minhas suspeitas estavam certas: o Professor me confiden-
ciou que há poucos dias recebera uma carta de seu neto, na
qual o menino de nove anos tentava explicar “Porque o meu vô
é perfeito”. Podemos imaginar os motivos.
Formado em Letras Anglo-Portuguesas pela Faculdade
Estadual de Filosofia Ciências e Letras de Paranaguá, gra-
duou-se também em Direito pela Universidade Federal do
Paraná no ano seguinte, 1975.
Nove anos depois, especializou-se em Filosofia do Direito
na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, com o título
“Interpretação da Morte de Deus em Nietzsche”.
Em 1990, ingressou no Mestrado em Direito da PUC/SP,
sob a orientação de Paulo de Barros Carvalho. Dois anos de-
pois defendeu a dissertação intitulada “A regra-matriz de in-
cidência do IPI texto e contexto” – no ano seguinte publicada
em livro pela Juruá, e, atualmente, no prelo para ser lançada
em uma segunda edição, também pela Juruá.
Em 1993, pós graduou-se pelo Instituto de Estudios
Fiscales de Madrid, quando apresentou o trabalho “Siste-
mas Constitucionales Tributarios Comparados: Un Ensayo
Luso-Hispano-Brasileño”.
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
Ainda em 1993, iniciou o Doutorado em Direito, na PUC/
SP, novamente sob orientação de Paulo de Barros Carvalho,
vindo a defender, quatro anos depois, a tese “Medidas Provi-
sórias em Matéria Tributária: As Catilinárias Brasileiras”.
Foi Professor de Línguas Portuguesa e Inglesa em Para-
naguá, ao mesmo tempo em que cursava suas duas gradua-
ções. Ministrou aulas de Direito e Legislação em Curitiba e
Paranaguá de 1974 a 1987. Foi Professor de Direito Tributário
na FAE de 1979 a 1993. Em 1989, ingressou nas Faculdades
Integradas Curitiba, hoje UNICURITIBA, onde foi Professor
Titular de Direito Tributário dos cursos de graduação e mes-
trado durante vinte e três anos. Paralelamente ao magistério,
foi Auditor da Receita Federal durante trinta e três anos e
Membro Julgador do Conselho de Contribuintes do Ministé-
rio da Fazenda por outros dois anos. Atualmente, é Professor
Adjunto da Universidade Federal do Paraná, onde ministra
aulas para o curso de graduação em Direito desde 1992 e para
os cursos de pós-graduação desde 1999. É também Professor
Conferencista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
(IBET) desde 1999 e advogado parecerista.
Publicou vinte e seis artigos em periódicos, vinte e cinco
capítulos de livros, doze artigos em jornais, dois trabalhos em
anais de congresso, seis prefácios de livros e ministrou ses-
senta e sete palestras e setenta cursos de curta duração.
E, durante esta intensa trajetória, ainda encontrou tem-
po de orientar oito teses de doutorado, trinta e quatro disser-
tações de mestrado, cento e quatro monografias de especia-
lização, e cinquenta monografias de conclusão de curso de
graduação.1
Sua exímia produção científica vem, há anos, conquis-
tando o respeito de colegas e dos maiores nomes do Direito
Tributário da atualidade.
1. Os dados profissionais do Professor José Roberto Vieira foram retirados do Cur-
rículo Lattes, atualizado em 04/05/2017. Disponível no endereço eletrônico: <
ht-
tps://goo.gl/mSd6PY
>. Acesso em: 01 set. 2017.

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