A tributação do ágio na subscrição de quotas à luz da norma de incidência do imposto de renda
Autor | Elisa Tomio Stein |
Ocupação do Autor | Graduada em Direito pelo UniCuritiba. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Mestranda em Direito do Estado da UFPR. Advogada Tributarista |
Páginas | 411-449 |
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A TRIBUTAÇÃO DO ÁGIO NA SUBSCRIÇÃO DE
QUOTAS À LUZ DA NORMA DE INCIDÊNCIA DO
IMPOSTO DE RENDA
Elisa Tomio Stein
Graduada em Direito pelo UniCuritiba. Especialista em Direi-
to Tributário pelo IBET. Mestranda em Direito do Estado da
UFPR. Advogada Tributarista.
Resumo: O presente artigo tem o objetivo de investigar se o ágio na
subscrição de quotas das sociedades limitadas está sujeito à incidên-
cia do Imposto de Renda. Para tanto, foram analisados os dois crité-
rios da regra-matriz de incidência tributária do Imposto de Renda que
ensejam as maiores controvérsias em relação ao tema: o material e o
quantitativo.
Palavras-chave: Ágio na subscrição de quotas sociais – Sociedade Li-
mitada – Princípio da legalidade tributária – Hipótese de incidência do
Imposto de Renda – Noção constitucional de renda – Lucro real.
Sumário: 1. O melhor orientador e avô do mundo – 2. O ágio na subs-
crição de quotas das sociedades limitadas e a decisão do CARF – 3. O
princípio da legalidade tributária – 4. O IRPJ e o fenômeno da inci-
dência tributária: 4.1 O critério material do IRPJ; 4.2 A base de cálculo
do IRPJ – 5. Análise do julgamento do CARF; 5.1 O ágio na subscrição
de quotas sociais e o núcleo da hipótese de incidência do IRPJ; 5.2 A
natureza da norma do art. 38 do Decreto-lei 1.598/77: isenção ou não
incidência – 6. Considerações finais – Referências.
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
1. O melhor orientador e avô do mundo
José Roberto Vieira nasceu em 26 de julho – dia de Santa
Ana e São Joaquim, avós de Cristo; dia em que se comemora
o Dia dos Avós; e, coincidentemente, dia em que nasceu meu
amado avô, Vicente Tomio Sobrinho.
No último dia 26 de julho, enquanto eu escrevia uma men-
sagem de felicitações ao Professor Vieira, cheguei à conclusão
de que tais fatos não poderiam se tratar de mero acaso. Afinal,
se meu avô, nascido nesta data, é o melhor avô do mundo, não
haveria de ser diferente em relação ao Professor Vieira.
Quando recebi a resposta da mensagem, descobri que
minhas suspeitas estavam certas: o Professor me confiden-
ciou que há poucos dias recebera uma carta de seu neto, na
qual o menino de nove anos tentava explicar “Porque o meu vô
é perfeito”. Podemos imaginar os motivos.
Formado em Letras Anglo-Portuguesas pela Faculdade
Estadual de Filosofia Ciências e Letras de Paranaguá, gra-
duou-se também em Direito pela Universidade Federal do
Paraná no ano seguinte, 1975.
Nove anos depois, especializou-se em Filosofia do Direito
na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, com o título
“Interpretação da Morte de Deus em Nietzsche”.
Em 1990, ingressou no Mestrado em Direito da PUC/SP,
sob a orientação de Paulo de Barros Carvalho. Dois anos de-
pois defendeu a dissertação intitulada “A regra-matriz de in-
cidência do IPI texto e contexto” – no ano seguinte publicada
em livro pela Juruá, e, atualmente, no prelo para ser lançada
em uma segunda edição, também pela Juruá.
Em 1993, pós graduou-se pelo Instituto de Estudios
Fiscales de Madrid, quando apresentou o trabalho “Siste-
mas Constitucionales Tributarios Comparados: Un Ensayo
Luso-Hispano-Brasileño”.
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
Ainda em 1993, iniciou o Doutorado em Direito, na PUC/
SP, novamente sob orientação de Paulo de Barros Carvalho,
vindo a defender, quatro anos depois, a tese “Medidas Provi-
sórias em Matéria Tributária: As Catilinárias Brasileiras”.
Foi Professor de Línguas Portuguesa e Inglesa em Para-
naguá, ao mesmo tempo em que cursava suas duas gradua-
ções. Ministrou aulas de Direito e Legislação em Curitiba e
Paranaguá de 1974 a 1987. Foi Professor de Direito Tributário
na FAE de 1979 a 1993. Em 1989, ingressou nas Faculdades
Integradas Curitiba, hoje UNICURITIBA, onde foi Professor
Titular de Direito Tributário dos cursos de graduação e mes-
trado durante vinte e três anos. Paralelamente ao magistério,
foi Auditor da Receita Federal durante trinta e três anos e
Membro Julgador do Conselho de Contribuintes do Ministé-
rio da Fazenda por outros dois anos. Atualmente, é Professor
Adjunto da Universidade Federal do Paraná, onde ministra
aulas para o curso de graduação em Direito desde 1992 e para
os cursos de pós-graduação desde 1999. É também Professor
Conferencista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
(IBET) desde 1999 e advogado parecerista.
Publicou vinte e seis artigos em periódicos, vinte e cinco
capítulos de livros, doze artigos em jornais, dois trabalhos em
anais de congresso, seis prefácios de livros e ministrou ses-
senta e sete palestras e setenta cursos de curta duração.
E, durante esta intensa trajetória, ainda encontrou tem-
po de orientar oito teses de doutorado, trinta e quatro disser-
tações de mestrado, cento e quatro monografias de especia-
lização, e cinquenta monografias de conclusão de curso de
graduação.1
Sua exímia produção científica vem, há anos, conquis-
tando o respeito de colegas e dos maiores nomes do Direito
Tributário da atualidade.
1. Os dados profissionais do Professor José Roberto Vieira foram retirados do Cur-
rículo Lattes, atualizado em 04/05/2017. Disponível no endereço eletrônico: <
ht-
tps://goo.gl/mSd6PY
>. Acesso em: 01 set. 2017.
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