Tributação e desenvolvimento: o contributo do direito fiscal internacional

AutorJoão Felix Pinto Nogueira
Páginas199-219
Revista Direito e Desenvolvimento a. 1, n. 2, julho/dezembro 2010
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Tributação e desenvolvimento: o contributo do direito fiscal
internacional
João Félix Pinto Nogueira*
Resumo: Num mundo cada vez mais globalizado, o discurso sobre o
desenvolvimento é muitas vezes limitado às questões da ajuda directa e
dos subsídios. O o bjectivo do presente estudo é o de demonstrar a forte
relação existente entre tributação internacional e d esenvolvimento.
Além disso, nele são discutidas as estratégias que os países em vias de
desenvolvimento podem implementar no se ntido de potenciar a
competitividade internacional (fiscal) e o bem-estar gera l dos seus
cidadãos.
Palavras-chave: Tributo. Tributário Internacional. Desenvolvimento.
Abstract: In an increasingly globalized world economy, the discussion
about development is often reduced to the issues of direct aid and
subsidies. This article aims to demonstrate the strong link b etween
international taxation and development. Furthermore, the strategies tha t
developing countries may adopt in order to increase their internatio nal
tax competitiveness and the general well being of t heir citizens are
discussed.
Keywords: Tax. International Tax Law. Development.
* Investigador pós-doutoral no “Instit ut für Österreichisches und Internationales
Steuerrecht” da Wirstchafts Universität Wien Viena, Áustria. Autor
português. Docente em vários cursos de mestrado e de pós-graduação, tanto em
Portugal como na Esp anha. O autor agradece o envio de comentários ou
sugestões para joaofelixpintonogueira@gmail.com.
Revista Direito e Desenvolvimento a. 1, n. 2, julho/dezembro 2010
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1 Introdução e plano da exposição
O fenómeno trib utário apresenta uma marca i ndelével na
conformação da sociedade c ontemporânea. Tanto ao níve l individual
como no colectivo, vários dos elementos caracterizador es da esfera
social apresentam-se com um maior ou menor nexo d e causalidade
como o resultado de algum sucesso verificado ao nível tributário.
Vários autores encontra m na esfera tributária a causa principal
ou últi ma de acontecimentos tão marcantes como a queda do império
romano, a sucessão de impérios na história moderna ou mesmo a
independência da América1. Assim, e muito antes da emergência dos
actuais “Estados Fiscais”2, j á o tributo apresentava um certo
protagonismo no devir político-social.
O tributo também tem um forte impacto no comportamento
individual. Já há mais de meio século demonstrava Charles Tiebout 3
ainda que no plano de um puro modelo económico que, se os níveis
tributários de diferentes comunidades fossem diferentes, os cidadãos
tenderiam a votar com os p és (voting with the feet) deslocando-se para
aquela que, de acord o com as percepções individuais, apresentasse uma
melhor combinação entre carga tributária e nível de bens públicos
fornecidos4.
1 Sobre este ponto, entre outros, vide ADAMS C. For Good and Evil. 2. ed.
Londres: Madison Books, 1994.
2 No sentido de Estados cuja fonte de financiamento assenta sobretudo nos
tributos. Para uma caracterização alargada do conceito vide WITTMANN, W. Der
Steuerstaat. Munique: 1986. Em língua portuguesa, veja-se o capítulo II de
NABAIS, J. C. O Dever fundamental de Pagar Impostos, 2. reimpressão,
Coimbra: Almedina, 2009.
3 Referimo-nos ao seguinte estudo: TIEBOUT, C. A. Pure Theory of Public
Expenditure, The Journal of Political Economy, v. 64, n. 5. 1956.
4 Um dos aspectos realçados consiste no facto de os cidadãos não se deslocarem
necessariamente para a comunidade com o índice tributário mais baixo. Isto

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