Tributação

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50 CADERNOS FGV DIREITO RIO — SÉRIE CLÍNICAS
8. TRIBUTAÇÃO
Nesta parte do Guia, iremos explicar como funciona o re-
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cional e quem pode aderir a ele.
Este tratamento tributário diferenciado pode ser apli-
cado apenas às sociedades empresariais nas categorias
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de respon-
sabilidade limitada e possuindo receita bruta inferior a R$
3,6 milhões, ou seja, é vedado às sociedades simples o be-
nefício deste regime.
A sociedade que aderir ao regime tributário do Simples
Nacional realizará um recolhimento mensal, mediante um
documento único de arrecadação dos seguintes tributos:
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Social (COFINS);
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Mercadorias (ICMS) e
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É importante apontar que este pagamento de forma
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brados outros tributos, tais como Imposto sobre Importa-
ção (II), Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
e Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
As alíquotas (isto é, porcentagens) aplicadas depen-
derão de dois fatores. O primeiro é a atividade realizada
pela sociedade. Podem ser exercidas atividades de comér-
cio, indústria, serviços e locação de bens móveis. Depen-
dendo da atividade que a empresa realize a tabela de alí-
quotas será diferente5. O segundo fator a ser considerado
5 Ver anexos I a V da Lei Complementar nº 123/06 com a redação
dada pela Lei Complementar 139/11, Lei do Simples Nacional.

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