Tribunal de Justiça da Bahia

Páginas183-183
REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018 183
SÚMULAS RECENTES
Súmula 34
Nomeação
O candidato excedente em concurso público não
possui, em regra, direito à nomeação em cargo
público, salvo hipótese de surgimento de novas vagas
ou abertura de novo concurso, em que verificada a
preterição de candidatos.
Súmula 33
Agente scal de tributo
Os agentes fiscais de tributos estaduais têm direito
ao acréscimo de cinquenta por cento da hora
extraordinária de plantão e ao adicional noturno de
vinte por cento, referente ao trabalho desenvolvido
entre vinte e duas horas de um dia e as cinco da
manhã seguinte.
Súmula 32
Alienação de bens públicos
Dispositivo de lei que impõe autorização legislativa
para alienação de bens públicos móveis é incompatível
com a Constituição Estadual, que não contém
exigência nesse sentido.
Súmula 31
Mandado de segurança
O governador é parte ilegítima no writ impetrado por
servidor que objetiva a percepção de adicional de local
de trabalho.
Fonte : hp://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/consul-
ta-de-jurisprudencia/lista-de-sumulas.htm
Tribunal de Justiça da Bahia
Súmula 13
Contrato bancário
A abusividade do percentual da taxa de juros,
aplicado em contratos bancários submetidos ao
Código de Defesa do Consumidor, deve ser apurada
considerando as circunstâncias do caso concreto e
com base no índice da taxa média de mercado para
a mesma operação financeira, divulgado pelo Banco
Central do Brasil ou outro órgão federal que venha
substituí-lo para este fim.
Súmula 12
Home care
Havendo recomendação pelo médico responsável,
considera-se abusiva a recusa do plano de saúde em
custear tratamento “home care”, ainda que pautada na
ausência de previsão contratual ou na existência de
cláusula expressa de exclusão.
Súmula 11
Pessoa com deciência
As pessoas portadoras de deficiência, ou de reduzida
mobilidade sica, demonstrada por perícia médica
realizada, ou somente coordenada, pelo órgão
municipal gestor competente, têm direito subjetivo à
gratuidade no transporte coletivo urbano.
Súmula 10
Psicoteste
É nulo o ato de reprovação de candidato em
psicoteste, caso não lhe seja concedida a oportunidade
de conhecer as razões objetivas pelas quais foi
considerado inapto ao exercício do cargo público
pleiteado.
Fonte : hp://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_
content&view=article&id=93862
Tribunal de Justiça de São Paulo
Súmula 154
Prêmio de valorização
O prêmio de valorização (LC 809/1996) tem caráter
genérico.
Súmula 153
Graticação por trabalho noturno
A gratificação por trabalho noturno (LC 506/1987) tem
caráter específico.
Súmula 152
Graticação por trabalho educacional
A gratificação por trabalho educacional (LC 874/2000,
art. 1º) tem caráter genérico.
Súmula 151
Graticação por trabalho no curso noturno
A gratificação por trabalho no curso noturno (LC
444/1985) tem caráter específico.
Súmula 150
Graticação de suporte à atividade
penitenciária
A gratificação de suporte à atividade penitenciária
(GSAP – LC 899/2011) tem caráter genérico.
Fonte : goo.gl/98L89L
Revista_Bonijuris_NEW.indb 183 23/01/2018 21:07:27

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