Tribunal do júri na justiça criminal brasileira: Críticas e propostas de reforma para a restituição de sua função de garantia no processo penal democrático

AutorVinicius Gomes de Vasconcellos - Caíque Ribeiro Galícia
CargoMestrando em Ciências Criminais pela PUCRS - Mestrando em Ciências Criminais pela PUC/RS
Páginas903-929
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br. ISSN 1982-7636
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TRIBUNAL DO JÚRI NA JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRA: CRÍTICAS E
PROPOSTAS DE REFORMA PARA A RESTITUIÇÃO DE SUA FUNÇÃO DE
GARANTIA NO PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO
Vinicius Gomes de Vasconcellos
Mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS. Bolsista integral
CAPES. Pós-graduado em Justiça Penal pela Universidade Castilla-La
Mancha (Espanha). Bacharel em Direito pela PUCRS. Bolsista de
Iniciação Científica CNPq/PIBIC (2009/2012).
Caíque Ribeiro Galícia
Mestrando em Ciências Criminais pela PUC/RS. Graduado em Direito
pela Universidade Católica Dom Bosco. Advogado.
RESUMO: Pretende-se traçar críticas e propostas de reforma ao Tribunal do Júri na
justiça criminal brasileira, visando à adequação aos pressupostos de um processo penal
democrático constitucionalmente orientado. Analisar-se-ão três pontos fundamentais:
desnecessidade de motivação da decisão dos juízes leigos, incomunicabilidade entre os
jurados e composição do conselho de sentença, relacionando-a ao quórum de votação
necessário para condenação. Em seguida, traçar-se-ão breves linhas sobre um modelo
alternativo, o escabinato, com o fim de trazer contribuições de suas distinções em
relação ao sistema pátrio. Almeja-se ressaltar a necessidade de revisões ao Tribunal do
Júri, visando restabelecer sua função histórica de garantia.
PALAVRAS-CHAVE: Tribunal do Júri. Motivação das decisões. Incomunicabilidade.
Composição conselho de sentença. Quórum para condenação.
ABSTRACT: This article aims to outline considerations, reviews and proposals to
reform the institution of the jury in the Brazilian criminal justice, aiming at adapting to
the statements of a constitutionally oriented democratic criminal procedure. Therefore,
it will be analyzed three key points: the no need for motivation on the decision of the
lay judges, the incommunicability between the jurors and the board of sentence
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br. ISSN 1982-7636
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composition, relating it to the necessary quorum for a conviction. Then, it will be
outlined short-lines on an alternative model, in order to bring some contributions from
the distinctions in relation to the national system. Thus, it aims to emphasize the
necessity for criticism and review of the Brazilian jury, intending to restore its historic
function as a warranty.
KEYWORDS: Jury. Sentence motivation. Incommunicability. Sentence board
composition. Quorum for conviction.
Introdução
A partir de introdutória análise histórica, percebe-se que, em seus momentos
precursores,
1
o instituto do Tribunal do Júri apresenta sua fundamentação em razões
políticas, as quais permeiam a maioria dos ordenamentos jurídicos contemporâneos ao
disciplinar tal matéria.
2
Pode-se dizer que sua consolidação se deu nos momentos em
que a vontade do povo se tornou fundamental para limitar o poder do soberano, de
modo que o julgamento pelos cidadãos/pares constituiu-se como instrumento de
garantia de direitos fundamentais. Esse cenário se desenhou especialmente na época da
revolução francesa,
3
podendo-se apontar que o “júri francês representa um símbolo
1
Cumpre, ilustrativamente, apontar a discussão acerca da verdadeira origem clássica do Tribunal do Júri:
conforme Rogério Lauria Tucci, o embrião se encontra em Roma, nas questiones perpetuae, por suas
semelhanças com o modelo brasileiro. (TUCCI, Rogério Lauria. Tri bunal do Júri: origem, evolução,
características e perspectivas. In: T UCCI, Rogério Lauria (coord.). Tribunal do Júri: estudos sobre a
mais democrática instituição jurídica brasileira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 15) Por
outro lado, h á quem aponte as instituições gregas do Areópago e da Heliéia como os verdadeiros
precursores. (ARAÚJO, Nádia de; ALMEIDA, Ricardo R. O Tribunal do Júri nos Estados Unidos sua
evolução histórica e algumas reflexões sobre seu estado atual. Revista Brasileira de Ciências Criminais,
São Paulo, ano 4, n. 15, p. 200/216, jul.-set./1996. p. 201/203)
2
De modo parcialmente distinto, a Constituição Espanhola apresenta o Tribunal do Júri mais como um
direito dos cidadãos de participação na justiça criminal (como jurados), do que um direito ao réu,
visando a limitar o poder estatal. Conforme o art. 125, 1: “Los ciudadanos podrán ejercer la acción
popular y parti cipar en la Administración de Justicia mediante la institución del Jurado, en la forma y
con respecto a aquellos procesos penales que la leu determine, así como en los Tribunales
consuetudinarios y tradicionales”. Diante de tal cenário, Pilar Velasco aponta que “a Lei parte da
concepção de que um Estado democrático se caracteriza pela participação dos cidadãos nos assuntos
públicos, incluindo ministrar a justiça. Portanto, a função de jurado é um direito exercitável por aqueles
cidadãos que não apresentem motivo de impedimento”. (VELASCO, Pilar de Paúl. El Tribunal del
Jurado desde la psicología social. Madrid: Siglo XXI, 1995. p. 22) (tradução livre)
3
José Frederico Marques aponta que o júri francês, em verdade, baseou-se no modelo inglês, para, então,
ser posteriormente exportado a os demais países ocidentais. (MARQUES, José Frederico. A Instituição
do Júri. Campinas: Bookseller, 1997. p. 30)

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