TRF3

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REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 658 I JUN/JUL 2019
SÚMULAS
SÚMULA 58
Reserva ecológica
A Resolução CONAMA 04/85, editada em razão
do artigo 18 da Lei 6.938/81, apenas contempla as
formações florísticas e áreas de florestas como
reserva ecológica, em nada se relacionando às
áreas de preservação permanente incluídas no
antigo Código Florestal (Lei 4.771/65) por ocasião
da Medida Provisória 2.166-67/01.
SÚMULA 57
Reservatório articial
A Resolução CONAMA 302/2002, que dispõe
sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas
de Preservação Permanente de reservatórios
artificiais, somente se aplica aos fatos a ela
posteriores.
TRF2
SÚMULA 61
Sentença ilíquida
Há remessa necessária nos casos de sentenças
ilíquidas e condenatórias, de obrigação de fazer ou
de não fazer, nos termos do artigo 496, inciso I e
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
SÚMULA 60
Pensionamento a lha maior
A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na
vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às
filhas, ainda que maiores, desde que não possam
prover os meios de sua subsistência, inclusive por
reversão, em valor correspondente ao soldo de
2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com
qualquer outra importância dos cofres públicos.
SÚMULA 59
Vacatio legis
É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei
Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005,
considerando-se válida a aplicação do prazo de 5
anos apenas às ações ajuizadas após o decurso da
vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de
junho de 2005.
TRF3
SÚMULA 37
Benefício previdenciário
Compete à 3ª Seção julgar as ações referentes à
devolução dos valores recebidos indevidamente
a título de benecio previdenciário,
independentemente do tipo de ação proposta.
SÚMULA 36
Juizados federais
É incabível a redistribuição de ações no âmbito
dos Juizados Especiais Federais, salvo no caso de
Varas situadas em uma mesma base territorial.
SÚMULA 35
Parcelamento excepcional
Os efeitos penais do artigo 9º, da Lei 10.684/03
aplicam-se ao Programa de Parcelamento
Excepcional – PAEX.
TRF4
SÚMULA 134
Cumprimento de sentença
A ausência de impugnação pela Fazenda Pública
ao cumprimento de sentença não enseja a redução
pela metade dos honorários advocatícios por ela
devidos, não sendo aplicável à hipótese a regra do
artigo 90, § 4º, combinado com o artigo 827, § 1º,
ambos do CPC 2015.
SÚMULA 133
Ação coletiva
Na execução ou cumprimento individual de
sentença proferida em ação coletiva, mesmo na
vigência do CPC-2015, são cabíveis honorários
advocatícios, ainda que não-embargadas,
mantendo-se válido o entendimento expresso da
Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça.
SÚMULA 132
Condenação
Na hipótese em que a condenação puder ser
substituída por somente uma pena restritiva de
direitos, a escolha entre as espécies previstas
Rev-Bonijuris_658.indb 151 24/05/2019 10:53:54

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