TRF2/RJ E ES

Páginas156-157
156 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 661 I DEZ19/JAN20
SÚMULAS
STF
SÚMULA VINCULANTE 56
Regime prisional
A falta de estabelecimento penal adequado não
autoriza a manutenção do condenado em regime
prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa
hipótese, os parâmetros f‌ixados no RE 641.320/RS.
SÚMULA VINCULANTE 55
Inativo
O direito ao auxílio-alimentação não se estende
aos servidores inativos.
SÚMULA VINCULANTE 54
Reedição de medida provisória
A medida provisória não apreciada pelo congresso
nacional podia, até a Emenda Constitucional
32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de
ef‌icácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei
desde a primeira edição.
STJ
SÚMULA 636
Maus antecedentes
A folha de antecedentes criminais é documento
suf‌iciente a comprovar os maus antecedentes e a
reincidência.
SÚMULA 635
Prazo prescricional
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei
8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade
competente para a abertura do procedimento
administrativo toma conhecimento do fato,
interrompem-se com o primeiro ato de instauração
válido – sindicância de caráter punitivo ou
processo disciplinar – e voltam a f‌luir por inteiro,
após decorridos 140 dias desde a interrupção.
SÚMULA 634
Improbidade administrativa
Ao particular aplica-se o mesmo regime
prescricional previsto na Lei de Improbidade
Administrativa para o agente público.
TST
SÚMULA 463
Hipossuciência econômica
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuf‌iciência econômica
f‌irmada pela parte ou por seu advogado,
desde que munido de procuração com poderes
específ‌icos para esse f‌im (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas
do processo.
SÚMULA 462
Verbas rescisórias
A circunstância de a relação de emprego ter sido
reconhecida apenas em juízo não tem o condão
de afastar a incidência da multa prevista no art.
477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado
der causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias.
SÚMULA 461
FGTS
É do empregador o ônus da prova em relação
à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o
pagamento é fato extintivo do direito do autor
(art. 373, II, do CPC de 2015).
TRF2/RJ E ES
SÚMULA 61
Remessa necessária
Há remessa necessária nos casos de sentenças
ilíquidas e condenatórias, de obrigação de fazer ou
de não fazer, nos termos do artigo 496, inciso I e
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
SÚMULA 60
Pensão de lha maior
A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida
na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será
devida às f‌ilhas, ainda que maiores, desde que
Rev-Bonijuris_661.indb 156 14/11/2019 17:44:59

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