O tratamento dos conflitos nas relações de consumo: o caso do fim da banda larga fixa ilimitada

AutorCharlise Paula Colet Gimenez - Thami Covatti Piaia
CargoDoutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito - Mestrado e Doutorado, e do Curso de Graduação em Direito - Doutora em Direito Pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do alto Uruguai e das ...
Páginas299-316
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVII Nº 28 p 299-316 maio 2017
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O TRATAMENTO DOS CONFLITOS NAS RELAÇÕES DE CONSUM O: O
CASO DO FIM DA BANDA LARGA FIXA ILIMITADA
THE CONFLICT TREATMENT IN THE CONSUMPTION RELATIONS:
THE END OF UNLIMITED BROADBAND CASE
Charlise Paula Colet Gimenez
1
Thami Covatti Piaia2
Sumário: Considerações iniciais. 1 Origem: da arpanet à internet. 2
O ciberativismo por #hashtags. 3 Os conflitos das relações de consumo e as
formas complementares para o seu tratamento. Considerações finais.
Referências.
Resumo: A defesa do consumidor, a partir da Constituição Federal
de 1988, é considerada como direito fundamental e um dos pilares estruturantes
da ordem econômica no B rasil. Desse modo, considerando-se a garantia
constitucional do consumidor, de um lado e, do outro, a vulnerabilidade das
relações de consumo, caracterizadas pela hipossuficiência do consumidor, o
presente artigo, por meio do método de abordagem indutivo, e método de
procedimento socioanalítico, tem por objetivo abordar os conflitos decorrentes
das relações de consumo, estudados a partir do caso do fim da banda larga fixa
ilimitada no Brasil, e as formas adequadas e extrajudiciais para tratamento, as
quais são consideradas formas consensuais e dialogadas que atendem
satisfatoriamente os interesses dos en volvidos. Compreende-se, desse modo,
que as relações de consumo, caracterizadas pela vulnerabilidade de uma das
partes, provoca, quando ações unilaterais e opressoras são praticadas, a
insatisfação e o descumprimento das necessidades de todos os envolvidos,
razão pela qual a adoção de métodos de tratamento de conflitos,
fundamentados na alteridade, na comunicação e na cultura de paz, contribuem
para o empoderamento e autonomia dos conflitos, permitindo, assim, o
atendimento eficaz e salutar nas relações de consumo.
Palavras-chave: Defesa do Consumidor. Relações de Consumo.
Internet. Banda Larga. Tratamento dos Conflitos.
Abstract: The Consumer’s Defense (Product and Service Liability)
is, since the Federal Constitution of 1988, considered as a fundamental right
and one of the foundations of the Brazilian economic order. Therefore, by
considering the constitutional safeguard regarding consumers and the
vulnerability in consumption relations given by the consumer’s hypo-
sufficiency, this paper, throughout the inductive approach and the social-
analytical procedure, aims to study the conflicts resulting from the
consumption relations, throughout the case of the end of unlimited broadband
in Brazil. As well as the adequate alternative dispute resolutions t o solve them,
1 Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC. Professora do Programa de Pós-
Graduação stricto sensu em Direito Mestrado e Doutorado, e do Curso de Graduação em Direito, ambos
da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI, campus Santo Ângelo/RS.
Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da URI, campus Santo Ângelo/RS. Advogada. E -mail:
charliseg@santoa ngelo.uri.br.
2 Doutora em Direito Pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestre em Direito pela
Universidade Regional Integrada do alto Uruguai e das Missões (URI), Campus Santo Ângelo/RS.
Graduada pela UR I, capus Frederico Westphalen/RS. Professora do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu Mestrado e Doutorado em Direito da URI, Campus Santo Ângelo. E-mail:
thamicovatti@hotmail.com.
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVII Nº 28 p 299-316 maio 2017
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which are considered consensual and dialogued means that may attend
satisfactorily the parties interests. It is comprehended, thus, that the
consumption relations, given the vulnerability of a party, provokes, when
unilateral and oppressive solutions are practiced, the insatisfaction and the
unaccomplishment of the necessities of the whole. Which is why the adoption
of alternative dispute resolutions, based upon the distinction of parties,
communication and peace culture, contribute to th e empowerment and
autonomy of parties to solve their conflict, allowing, therefore, the efficacious
and healthy care of consumptions disputes.
Key-words: Consumer’s Defence. Consumption Relations. Internet.
Broadband. Dispute Resolutions.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Em consonância com o s dados fornecidos pelo Relatório sobre o
Desenvolvimento Mundial 2016: dividendos digitais, o Brasil ocupa o quinto lugar
em número de usuários de Internet no planeta, atrás da China, dos Estados Unidos,
da Índia e do Japão. Ademais, o crescente número de conectados e o consequente
surgimento de uma identidade on-line, faz com que atualmente uma significativa
parcela da população divida seus dias entre os espaços off-lines e on-lines de
convivência e representação.
Práticas rotineiras como trabalhar, estudar, pesquisar, namorar, viajar ,
comprar, vender, exportar, importar, expor produtos e di vulgar serviços, sempre
foram realizáveis e permitidas em ambos os espaços. Contudo, a humanidade nunca
esteve tão disposta e preparada a praticar atos cotidianos de suas vidas, nos espaços
on-lines. Nesse diapasão, percebe-se a importância da Internet na atualidade, como
sendo algo imprescindível para as relações sociais, para a conexão das pessoas e
para o desenvolvimento dos mercados e dos países. Para tanto, necessário ter-se
garantido o acesso à Internet de qualidade, pagando um preço justo pelo serviç o.
Na contramão dessa afirmativa, no pri meiro semestre de 2016, divulgou -se
a notícia que contraria va todas essas perspectivas: o fim d a banda larga fixa
ilimitada, atingindo, nesse sentido, milhões de usuários/consumidores de Internet no
Brasil. Após a d ivulgação dessa pretensão, i mediatamente manifestações pela
Internet co meçaram a surgir, fazendo com que a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), por parte da Superintendência de Relação com
Consumidores SRC, pro mulgasse, cautelarmente, por um período de noventa dias,
uma medida estipulando que as empresas de telecomunicações se abstivessem de
adotar práticas de r edução de velocid ade, suspensão de serviço ou de cobrança de
tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem
previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o cumprimento
cumulativo de determinadas condições, sob pena de multa diária. Na defesa da
sociedade civil, registrou-se que a ação unilateral corroborou co m a prática
opressora e de expl oração das pessoas, sendo contraditória a posição d e uma
entidade de defesa dos consumidores ao normatizar o referido término da banca
larga ilimitada. A partir do exposto, o presente artigo, por meio do método de
abordagem indutivo, e método de procedimento socioanalítico, objetiva abordar os

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