Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

AutorDanielle Carvalho Gonçalves/Isabelle Carvalho Gonçalves/Edwar Abreu Gonçalves
Ocupação do AutorAdvogada/Advogada/Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
Páginas206-212

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445. De que trata a décima primeira norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: A NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos ambientes de trabalho das estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), das empresas privadas e das demais pessoas jurídicas que possuam trabalhadores sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.

446. Quais os Dispositivos Jurídicos diretamente relacionados à décima primeira norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: Objetivando facilitar uma posterior consulta ou pesquisa adequada, o quadro a seguir reproduzido apresenta uma síntese dos dispositivos legais alusivos à norma regulamentadora em comento. Ressalte-se, porém, a inexistência de súmulas de jurisprudência relacionadas à NR-11:

NR-11: TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS (redação dada pela Portaria MTb n. 3.214 de 8.6.1978, atualizada até a edição da Portaria MTPS n. 505 de 29.4.2016). Art. 7º, inciso XXII, da CF-1988. Arts. 182, 183, 198, 390 e 405 da CLT.

447. Qual a Fundamentação Legal, ordinária e específica que dá embasamento jurídico à existência da NR-11?

Resposta: A NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) tem sua existência jurídica legitimada, em sede de legislação infraconstitucional, em dois artigos específicos1 da Consolidação das Leis do Trabalho.

448. O que dispõe a CLT acerca do peso máximo de mercadorias possíveis de serem transportadas pelos trabalhadores?

Resposta: Em três artigos específicos, nosso Código Obreiro2 estipula os limites legais a serem observados no transporte manual de mercadorias, de forma diferenciada em relação a homens, mulheres e menores.

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Ressalte-se, porém, que tais limites legais devem ser harmonizados com outros requisitos ergonômicos no transporte de mercadorias.

449. As demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho contêm disposições preventivas relacionadas à temática desse capítulo?

Resposta: Sim, chamamos a especial atenção do caro leitor para diversas disposições normativas relacionadas à NR-11 contidas noutras normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, particularmente as que tratam de ergonomia e das atividades de construção civil, mineração, portuária, e rural, as quais serão questionadas, oportunamente, nos correspondentes capítulos deste livro:

- item 17.2 — Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais, da NR-17 (Ergonomia);

- item 18.14 — Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas e item 18.24 — Armazenamento e Estocagem de Materiais, ambos da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);

- item 22.7 — Circulação e Transporte de Pessoas e Materiais e item 22.8 — Transportadores Contínuos por meio de Correias, ambos da NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração);

- item 29.6 — Operações com Cargas Perigosas, da NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário);

- item 31.17 — Transporte de Cargas, da NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,

Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura); e,

- item 34.10 — Movimentação de Cargas, da NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção e Reparação Naval).

450. Qual a estrutura da décima primeira norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: A NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) apresenta suas recomendações técnico-preventivas, de forma sequenciada e agrupada, em quatro tópicos, além de um anexo, como se constata no seguinte Sumário:

Sumário da NR-11 (TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS)

11.1. Normas de Segurança para Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras.

11.2. Normas de Segurança do Trabalho em Atividades de Transporte de Sacas.

11.3. Armazenamento de Materiais.

11.4. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas.

Anexo I: Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas.

451. Quais itens de segurança devem ser verificados nos equipamentos de transporte e movimentação de materiais?

Resposta: Dispõe a NR-11 que os equipamentos, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes rolantes, empilhadeiras, guinchos, esteiras rolantes e outros, utilizados no transporte ou movimentação de materiais, serão projetados, construídos e operados de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, além de serem conservados em...

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