A Cooperação Transgovernamental Financeira na Regulação do Mercado de Capitais

AutorLuciano Vaz Ferreira - Marcelo Leão Lucietto
CargoDoutorando em Estudos Estratégicos Internacionais (UFRGS) - Mestrando em Direito (UFRGS)
Páginas161-178
161
DOI: 10.5433/2178-8189.2012v16n1p161
A cooperação transgovernamental
financeira na regulação do
mercado de capitais
TRANSGOVERNMENTAL FINANCIAL COOPERATION
IN THE REGULATION OF CAPITAL MARKET
Luciano Vaz Ferreira *
Marcelo Leão Lucietto **
Resumo: O objetivo do artigo é estudar a regulação transnacional
de questões financeiras, especialmente no que diz respeito ao
mercado de capitais. De modo a conferir maior efetividade às
práticas estatais regulatórias, propõem-se a utilização de um
novo paradigma teórico, o transgovernamentalismo. A adoção
dessa teoria permite uma verdadeira revolução no campo da
cooperação internacional financeira, tornando a comunicação
entre entidades regulatórias mais técnica e eficiente.
Palavras-chave: Cooperação Internacional.
Transgovernamentalismo. Mercado de Capitais.
Abstract: The aim of this paper is to study the transnational
regulation of financial issues, especially with regard to the capital
market. In order to give greater effect to state regulatory practices,
we propose the use of a new theoretical paradigm,
transgovernmentalism. The adoption of this theory allows for a
true revolution in the field of international financial cooperation,
making communication between regulatory bodies more technical
and efficient.
Keywords: International Cooperation. Transgovernmentalism.
Capital Market.
* Doutorando em Estudos Es-
tratégicos Internacionais
(UFRGS), Mestre em Direito
(UNISINOS), Professor de Di-
reito Internacional (ESADE),
Assessor Jurídico do Estado do
Rio Grande do Sul. E-mail:
lvazferreira@gmail.com
** Mestrando em Direito
(UFRGS), Especialista em Di-
reito Empresarial (UFRGS),
MBA em Direito da Economia
e da Empresa (FGV), Advoga-
do. E-mail: mlucietto@terra.
com.br
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.16, n.1, p.161-178, jul.2012
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INTRODUÇÃO
A globalização operou profundas transformações sociais nas últimas
décadas. No campo econômico, empreendeu-se uma verdadeira revolução. A
ascensão do capitalismo como modelo dominante promoveu a integração e
interdependência dos mercados nacionais, permitindo a rápida movimentação
de capital além das fronteiras políticas.
No cenário de economia global, grandes somas de dinheiro migram de
um país ao outro no menor sinal de incerteza, sempre buscando um mercado
mais seguro e rentável. O capital investidor deixa de ser dotado de um perfil
empreendedor, marcado por grandes investimentos voltados a projetos, como
os de construção de infra-estrutura, e passa a ter perfil financeiro, ligado a
operações junto ao mercado de capitais, dependente da valorização do preço
dos papeis em bolsas de negociação. O resultado disso é uma mudança do
risco da atividade para o risco financeiro.
O Brasil, nesse contexto, ocupa posição privilegiada, que se reflete tanto
no crescimento econômico quanto na condição de mercado vulnerável. A
globalização permitiu a ascensão de mercados que tradicionalmente não possuíam
grande expressão, como é o caso dos “BRICS”, que, ante as altas taxas de
desenvolvimento e, principalmente, pelo potencial de manutenção destas taxas
pelos próximos anos, assumiram a condição de grandes destinatários de capital
investidor no mundo.
O presente trabalho tem como objetivo analisar algumas formas de
atividade regulatória do Estado no mercado financeiro, especialmente no mercado
de capitais, frente às mudanças no cenário internacional. O artigo é divido em
quatro partes. Primeiramente, é feito um panorama da regulação no âmbito
interno. Após, discorre-se sobre a possibilidade de aplicação da tese do
transgovernamentalismo à cooperação financeira. Ao final, parte-se para uma
análise da função dos memorandos de entendimento, novo instrumento jurídico,
encerrando-se com o estudo do papel das organizações internacionais atuantes
no setor.
1 A REGULAÇÃO ECONÔMICA SOB O PONTO DE VISTA
INTERNO
Sem adentrar em grandes debates de modelos teóricos econômicos e
ideológicos, entende-se que o Estado exerce o importante papel de regulador
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.16, n.1, p.161-178, jul.2012
LUCIANO VAZ FERREIRA; MARCELO LEÃO LUCIETTO

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