Transformação do Vínculo

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas181-181

Page 181

Com a aproximação da construção jurídica do doméstico ao empregado regido pela CLT, começam a perder importância as diferenças, uma vez que os direitos são praticamente iguais.

No curso da relação fática e jurídica estabelecida entre o empregador e o doméstico, no decurso do tempo, as suas características podem ser afetadas por um ou outro polo ou pelos dois.

Caso o empregador doméstico opere em sua residência na condição de empregado de uma empresa, cenário usualmente chamado de trabalho a domicílio e o doméstico o sirva especificamente nessa atividade profissional, ele será empregado celetista de um empregado, devendo-se invocar a CLT.

Caso o empregador transforme-se em autônomo, ter-se-á um empregado regido pela CLT prestando serviços para um autônomo.

Na circunstância de o ambiente familiar se tornar uma empresa, o doméstico será empregado.

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