Transferência de Recursos

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas188-188

Page 188

Nos §§ 3º/4º do art. 34 a LDD apresenta duas surpreendentes determinações: "O produto da arrecadação das contribuições, dos depósitos e do imposto de que trata o caput será centralizado na Caixa Econômica Federal."

A Caixa Econômica Federal, com base nos elementos identificadores do recolhimento, disponíveis no sistema de que trata o § 1º do art. 33, transferirá para a Conta Única do Tesouro Nacional o valor arrecadado das contribuições e do imposto previstos nos incisos I, II, III e VI do caput.

A disposição está se referindo a: a) contribuições previdenciárias; b) FGTS; e c) Imposto de Renda.

Os montantes arrecadados pelo Simples Doméstico seriam transferidos para a Caixa Econômica Federal sem que se saiba a razão de...

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