Transexualidade e educação: utilização do nome social como forma de inclusão no estado do ceará

AutorTiago Alves Callou - Maria Eduarda Henrique Mascarenhas - Priscila Ribeiro Diniz
CargoMestrando em Ciências das Religiões pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB; Especialista em Processo Civil pela Universidade Regional do Cariri-URCA; Bacharel em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE; Integrante do Grupo de Estudos em Gênero, Geração e Direito FAP; Advogado - Graduanda em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE...
Páginas40-53
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
V. 7 - Nº 02 - Ano 2018
ISSN | 2179-7137 | http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
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TRANSEXUALIDADE E EDUCAÇÃO: UTILIZAÇÃO DO NOME
SOCIAL COMO FORMA DE INCLUSÃO NO ESTADO DO CEARÁ
Tiago Alves Callou1; Maria Eduarda Henrique Mascarenhas2; Priscila Ribeiro Diniz3
Resumo: O nome é utilizado para
identificar, diferenciar e individualizar o
ser humano, para que tenha um convívio
interpessoal e inclusão social. No
entanto, quando se aborda a temática da
transgeneridade surge uma
incompatibilidade do nome do registro
civil com a expressão de gênero da
travesti e da/do transexual. Para
solucionar essa questão, faz necessário a
utilização do nome social, mas este não é
regulamentado em todos os estados
federativos do Brasil. A pesquisa teve
como objetivo geral analisar a utilização
do nome social como forma de inclusão
das travestis e das/dos transexuais, bem
como as legislações brasileiras
pertinentes a temática. A metodologia
utilizada para desenvolver o trabalho foi
à pesquisa bibliográfica, pois se utilizou
1 Mestrando em Ciências das Religiões pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB; Especialista
em Processo Civil pela Universidade Regional do Cariri-URCA; Bacharel em Direito pela
Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE; Integrante do Grupo de Estudos em Gênero, Geração e
Direito FAP; Advogado.
2 Graduanda em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE. Integrante do Grupo de Gênero,
Geração e Direito FAP
3 Docente na Faculdade Paraíso do Ceará-FAPCE. Doutoranda em Ciências das Religiões pela
Universidade Federal da Paraíba-UFPB. Mestre em Sociologia pela Universidade Federal da
Paraíba-UFPB. Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Regional do Cariri-URCA.
Coordenadora do Grupo de Estudos em Gênero, Geração e Direito FAP.
de manuais e legislações pátrias, e o
método dedutivo para obter uma
conclusão da temática. Como conclusão,
percebeu-se que mesmo com algumas
normas possibilitando a utilização do
nome social, ainda é necessário que o
ordenamento jurídico progrida na
direção de uma maior igualdade e
acessibilidade de direitos.
Palavras-chave: Educação. Nome
Social. Transgêneridade.
Abstract: The nameis utilized to
identify, diferenciate and individualize
thehumanbeing, in
ordertocoexistinterpersonallyand cause a
social inclusion. However, when
approaches the the meoftransgender, rise
a incompability ofthename in the civil’s

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