A origem e a trajetória processual dos interesses transindividuais. A busca da efetividade da tutela coletiva

AutorIndianara Pavesi Pini Sonni
CargoFormada em Direito pela Universidade do Norte do Paraná de Londrina - UNOPAR
Páginas90-97
A ORIGEM E A TRAJETÓRIA PROCESSUAL DOS INTERESSES TRANS INDIVIDUAIS. A
BUSCA DA EFETIVIDADE DA TUTELA COLETIVA
THE ORIGIN AND THE PROCESS OF CAREER INTERESTS TRANSINDIVIDUAL. SEARCH FOR
THE EFFECTIVENESS OF COLLECTIVE PROTECTION
Indianara Pavesi Pini Sonni1
Sumário: Introdução; 1 Interesses transindividuais: prolegômenos; 1.1 Conceito e
retrospectiva histórica; 2 O pressuposto para a efetividade dos direitos; 3 A trajetória processual da tutela
dos interesses transindividuais: a busca da efetividade dos direitos coletivos; Conclusão; Referências.
Resumo: Interesses transindividuais, objeto precípuo desse estudo, são aqueles que não se
concentram na órbita do individual, e a sua titularidade abrange vários sujeitos, indeterminados e
indetermináveis. Trata-se, pelas suas características, de uma categoria de direitos fundamentais, que está
inserida em subclassificações, de acordo com a s suas particularidades. Não se trata de um interesse
público ou privado, mas de uma classe intermediária entre essas modalidades. Como todo direito
fundamental, os interesses coletivos foram oriundos de um processo histórico, cujo percurso culminou na
estipulação de tai s direitos no âmbito do Estado Democrático de Direito. São interesses dotados de
tamanha relevância que demandam da atividade jurisdicional uma tutela apta a consubstanciá-los no
âmbito concreto, o que vem gerando discussões na doutrina, onde está se ventilando propostas para
alcançar tal intento. A viabilidade das alternativas apresentadas, ressaltando que todos os direitos têm
como pressuposto a ética, que é o elemento suscetível de conseguir a adesão do sujeito ao Estado
Democrático de Direito, para que este não seja apena coercitivo, mas também eficaz, depende de que
relevância dos interesses coletivos seja considerada como premissa universal, para que assim, se adote o
recurso mais adequado às suas peculiaridades.
Palavras-chaves: fundamentais; interesses coletivos; anteprojetos; efetividade.
Abstract: Transindividual interests, the main objective of this study, are those that are not
concentrated in the orbit of the individual, and its title covers many subjects, undetermined and
undeterminable. This is, by their characteristics, a category of fundamental rights, which is inserted into
sub-classifications according to their particularities. This is not a public or private interest, but an
intermediate class between these modalities. Like any fundamental right, the collective interests came
from a historical process, whose course culminated in the stipulation of such rights under the Democratic
Rule of Law. They are endowed interests with such importance that require from the jurisdictional
activity a tutelage ready to substantiate them in concrete, which has generated discussions in the doctrine,
which is fanning proposals to achieve that goal. The feasibility of the alternatives presented, emphasizing
that all the rights has as precondition the ethics, which is the susceptible element to achieve adherence of
the subject to the Democratic Rule of Law, for this not to be only coercive but also effective, depends on
what relevance of the co llective interests to be considered as universal premise, so that one adopts the
more appropriate use of its peculiarities.
Keywords: fundamental; collective interests; drafts; effectiveness.
Introdução
Este apanhado tem como escopo demonstrar toda a trajetória histórica que percorreu os direitos
fundamentais como um todo, ressaltando os interesses coletivos, até conseguir atingir tal prerrogativa, ou
seja, a condição de direito fundamental, bem como explanar sobre a conjuntura processual dos interesses
transindividuais.
Assim, no primeiro capítulo, além de discorrer sobre os as pectos conceituais, foram delineados
alguns fatos históricos que culminaram nos interesses transindivid uais e as subclassifica ções, nas quais
estão inseridas tais direitos.
Antes de relatar as fases processuais da tutela dos interesses coletivos, foram tecidas algumas
considerações sobre a universalização ética como um pressuposto de todos os direitos, para d emonstrar
que, para atingir a efetividade almejada pelos direitos transindividuais, é necessária que a sua relevância
seja uma premissa que norteia todas as análises das propostas regulamentadoras dos interesses coletivos.
1 Formada em Direito pela Universidade do Norte do Paraná de Londrina - UNOPAR, pós-graduada lato sensu em Direito
Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de Londrina PUC, mestranda em Direito Negocial Área de Concentração
Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina UEL, sócia atuante do Escritório de Advocacia José Anunciato
Sonni e Advogados Associados (fone: 43 3432-4156 email: indianara_pini@yahoo.com.br).

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