Trabalho temporário

AutorFrancisco Meton Marques De Lima/Francisco Péricles Rodrigues Marques De Lima
Ocupação do AutorProfessor Titular da UFPI/Auditor-Fiscal do Trabalho
Páginas27-28

Page 27

O trabalho temporário é uma espécie jurídica que envolve uma relação triangular: o tomador do serviço, a empresa prestadora do serviço e o empregado desta, que é designado para trabalhar para a primeira por um período determinado, não superior a 180 dias, prorrogável uma vez por até 90 dias, para suprir necessidade transitória de pessoal ou em virtude de demanda complementar de serviços. São três relações diferentes que interagem: a) uma relação comercial, entre as empresas; b) uma relação de emprego, entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário; c) uma relação de trabalho entre o obreiro e a empresa tomadora de serviços.

O trabalho temporário é regido pela Lei n. 6.019/74, alterada pelas Leis ns. 13.429/2017 e 13.467/2017, cujo art. 2º dispõe:

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Primeiro se estabelece a pessoa jurídica de natureza empresária, especializada em trabalho temporário. Essa empresa contrata o trabalhador mediante vínculo de emprego. E o põe para prestar serviço para outra pessoa, física ou jurídica. Ocorre, na prática, a intermediação e locação de mão de obra. Alguma pessoa precisa, para uma situação circunstancial, e se vale da empresa de trabalho temporário.

O art. 10 limita a seis meses a transitoriedade da prestação, prorrogável por três meses. O trabalhador é empregado, com contrato por tempo determinado ou indeterminado. Não pode ser contratado para prestar serviço à mesma tomadora no período de três meses após o final do contrato anterior, sob pena de o vínculo de emprego transferir-se para a tomadora.

Como a contratação deve se dar para atender a necessidade de substituição transitória de pessoal ou a demanda complementar de serviços, o contrato deve registrar com precisão o fato que deu causa à...

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