Trabalho no Exterior

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas80-81
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Wladimir Novaes Martinez
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Trabalho no Exterior
C onforme se vê no art. 11 do PBPS são muitas as hipóteses de brasileiros ou estrangeiros
aqui contratados para prestarem serviços no exterior, para empresas nacionais. Em
razão disso são obrigatoriamente liados ao RGPS e sem prejuízo de eventual liação à
Previdência Social local.
No seu art. 11, I, o PBPS elenca pessoas que trabalham no exterior como liadas ao
RGPS:
“o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado
em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.” (letra c)
“o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos ociais brasileiros ou
internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado,
salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.” (letra e)
“o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo ocial internacional do qual o Brasil
é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por sistema de
previdência social do país do domicílio.” (letra e)
“o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado
em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasi-
leira de capital nacional.” (letra f)
Há tempos, milhares de brasileiros deixam o nosso país e vão trabalhar no exterior,
especialmente na Europa e nos Estados Unidos.
Atletas prossionais do futebol de campo e de salão e voleibol são frequentemente
transferidos para vários países do mundo. Neste último caso, depois de cumprirem os contratos
costumam repatriar-se.
Um caso particular, agora examinado é do brasileiro ou estrangeiro, aqui contratado
ou admitido no serviço público, que presta serviços no exterior car incapaz para o seu
trabalho por mais de 15 dias e se pensar no auxílio-doença.
Sobrevindo um acidente do trabalho a empresa contratante do segurado terá de atender
todos os reclamos da nossa legislação infortunística, em particular, a emissão da CAT.
A realização de perícia médica para segurados vinculados à previdência social bra-
sileira trabalhando em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de
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