Trabalho no Exterior

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas177-177

Page 177

Em algum momento pode dar-se de a pessoa ou a família viajar, particularmente para o exterior, e levar consigo o doméstico.

Isso é bastante comum com secretários particulares, acompanhantes, enfermeiras e até médicos de família, por parte de empregadores domésticos com posses para tanto.

Como a hipótese é incomum, não está muito bem regulamentada, dependerá de negociação entre as partes, o trabalhador não está obrigado à viagem. Tal fato está condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.

Em relação ao doméstico que acompanha o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extras em outro dia.

A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do salário-hora normal.

Tal valor poderá ser, sempre mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas a ser utilizado a...

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