Trabalho e fiscalidade em tempos de crise pandêmica. Regulação legal excepcional no Brasil e na Europa
Autor | Mateo Scudeler, Ângela Fernandes de Castro Amaral, João Pedro Dutra Pietricovsky de Oliveira |
Cargo | Advogado/Bacharelanda em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB)/Bacharelando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) |
Páginas | 368-411 |
ARTIGO
Revista dos Estudantes de Direito
da Universidade de Brasília;
17ª edição
TRABALHO E FISCALIDADE EM TEMPOS DE
CRISE PANDÊMICA: REGULAÇÃO LEGAL
EXCEPCIONAL NO BRASIL E NA EUROPA
LABOR AND TAXATION IN PANDEMIC CRISIS: EXCEPTIONAL
LEGAL FRAMEWORK IN BRAZIL AND EUROPE
Mateo Scudeler1
Ângela Fernandes de Castro Amaral2
João Pedro Dutra Pietricovsky de Oliveira3
Resumo: Em todo o mundo, os estados nacionais têm-se depara-
excepcional, incerto e volátil de isolamento social e deterioração
econômica. Nesse contexto, o estudo comparado de medidas de
tante ferramenta de revisão crítica da ciência jurídica. Partindo
de uma revisão das medidas legislativas adotadas pelo Brasil e
pelos quatro Estados-Membros da União Europeia mais afetados
pela pandemia até o momento (Alemanha, Espanha, França e Itá-
cotejo sistemático e consolidado de informações dessas jurisdi-
ções, a partir de uma metodologia quantitativa e qualitativa de
tende-se demonstrar que, conquanto comunguem, em geral, dos
mesmos objetivos essenciais no direcionamento de suas regu-
lamentações, as jurisdições analisadas apresentem divergências
quantitativas e qualitativas substanciais nos modelos e escopos
respectivos ordenamentos jurídicos.
Palavras-chave: Regulação da crise COVID-19; Brasil; União
Europeia; Direito do Trabalho; Direito Fiscal.
1 Advogado. Professor voluntário da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
(FD/UnB). Doutorando em Direito pela Universidade do Porto (U.Porto). Mestre em
Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade do Porto (U.Porto). Bacharel em Di-
reito pela Universidade de Brasília (UnB).
2 Bacharelanda em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB).
3 Bacharelando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).
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Abstract: All over the world, nation states are striving with the chal-
lenge to regulate the legal relations in an exceptional, uncertain and
volatile scenario of social isolation and economic deterioration. In
of this work – proves to be an important tool for a critical review in
law studies. Based on a review of the legislative measures adopted
-
ed by the pandemic so far (Germany, Spain, France and Italy), this
article seeks, in the end, to promote a systematic and consolidated
legal framework from these jurisdictions, founded on a quantitative
and qualitative methodology for researching, collecting, processing
and reviewing data. Finally, it shall be demonstrated that, in spite of
a certain degree of convergence to essential objectives in directing
their regulations, all the analyzed jurisdictions present substantial
quantitative and qualitative divergences in the models and scopes of
of their legal systems.
Keywords: COVID-19 crisis regulation; Brazil; Europe Union; Labor
Law; Fiscal Law.
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INTRODUÇÃO
Tal qual preconizado por Zygmunt Bauman na virada do século4,
a incerteza é a grande certeza do século XXI; marca da transição de
uma modernidade sólida para uma – outra – líquida. A dinâmica da
globalização contemporânea, das sociedades em rede e da integração
-
tado Nacional tradicional, imprime um ritmo diferente às relações e
demandas humanas, ditando necessidades de regulações estratégicas e
imediatas de diversos setores da vida.
A crise pandêmica de COVID-19, causada pelo coronavírus SAR-
S-CoV-2, é mais um exemplo de que os Estados-Nação têm precisado
permanentemente reinventar as formas de intervenção e gestão social
para acompanhar o passo cada vez mais acelerado da história.
desenvolvi-
dos do planeta – aqui entendidos como aqueles integrados à dinâmica
econômica e produtiva mundial –, têm escalas cada vez maiores, com
repercussões em cadeias potencialmente irrestritas. No campo da regu-
lação jurídica da vida em sociedade, as funções dos Estados Democráti-
cos de Direito passam cada vez mais de um paradigma ultrapassado de
soberania total para uma nova conformação de soberanias partilhadas,
com integração de responsabilidades e compartilhamento de informa-
ções e padrões legais mínimos (Neves, 2012. p. 283).
Partindo da premissa essencial de que o Direito, enquanto sistema
atual e histórico de ordenação e legitimação dos Estados, é a ferramen-
ta maior de regulação das sociedades – derivada do próprio pacto so-
cial –; e considerando que, de acordo com os subsídios conceituais que
Teubner (apud Neves, 2012, pp. 263-265) fornece para a atualização da
semântica jurídica, espera-se uma maior interação circular e heterár-
quica entre as ordens políticas e os sistemas jurídicos mundiais; tem-se
que a comparação das respostas jurídicas dadas por diferentes sistemas
nacionais a fenômenos de ordem transnacional é relevante.
Isso posto, pretende este estudo apreciar, de forma objetiva e com-
parada, as principais medidas legais adotadas até o momento pelo Bra-
sil e pela União Europeia – e seus Estados-Membros mais afetados –,
4 BAUMAN, Zygmunt. Liquid Modernity. Cambridge: Polity, 2000.
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