O Trabalho da Mulher no Ambiente Prisional

AutorFabiana de Fátima Vieira dos Santos
Páginas153-167
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Introdução
Por meio deste estudo buscaremos dar uma visão geral acerca do trabalho da mulher nos
cárceres brasileiros.
O objetivo do presente estudo é trazer ao conhecimento do leitor uma realidade pouco ex-
plorada, que a sociedade se recusa, ou no mínimo se omite, em enxergar e reetir a respeito.
Inicialmente, apontaremos como o labor prisional está disciplinado pelas leis brasileiras
vigentes.
Depois, falaremos sobre a presença da mulher no crime, suas características e a solidão de-
corrente do abandono social.
Em seguida, discorreremos sobre o trabalho da mulher presidiária, tanto de modo formal
quanto informal, quais atividades são realizadas, como o labor é remunerado e quais os direitos
trabalhistas envolvidos nesse tipo de relação, caso existentes.
Por m, falaremos a respeito do sucesso desse modelo e como isso se mostra possível.
Vivemos um período em que a violência amedronta a sociedade e a criminalidade afronta
o Estado de Direito, chegando ao ponto de ser autorizada pela Presidência da República a inter-
venção militar no Rio de Janeiro, devido ao tráco de drogas.
Acreditamos que o trabalho no ambiente prisional é uma das formas de manter as presidiárias
afastadas do crime, talvez uma solução pequena se comparada ao tamanho do problema, mas
necessária do ponto de vista da repercussão positiva que poderia gerar.
Ressaltamos que este estudo se preocupará com a situação já posta, sem adentrar ao mérito
da justiça do encarceramento, tampouco sua ecácia, mas apenas discorrer sobre o trabalho rea-
lizado nas penitenciárias.
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Inicialmente, considerando que há normas cogentes que disciplinam o tema, falaremos a
respeito da mens legis, discorrendo sobre o instituto da remição da pena, bem como o que prevê a
Lei de Execução Penal, com as alterações trazidas pela Lei n. 12.433, de 2011.
(1) Assessora Jurídica no Ministério Público do Trabalho. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade
de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito
do Largo São Francisco.
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