Trabalhista e previdenciário

Páginas56-58

Page 56

AFASTADA A JUSTA CAUSA DE MOTORISTA QUE BATEU O CAMINHÃO APÓS SOFRER "APAGÃO" AO VOLANTE

Tribunal Superior do Trabalho

Agr. de Inst. em Rec. de Revista n. 11990-71.2014.5.15.0028

Órgão Julgador: 5a. Turma

Fonte: DJ, 20.10.2017

Relator: Ministro João Batista Brito

Pereira

EMENTA

Agravo de instrumento. Recurso de revista. Justa causa. Artigo 482, alínea "B", da CLT. Motorista que dormiu ou desmaiou ao volante. Acidente de trabalho. Mau procedimento. Ausên-cia de tipificação. Necessidade de re-volvimento de fatos e provas. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-11990-71.2014.5.15.0028, em que é Agravante COFCO BRASIL S.A. e Agravado (...).

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra o despacho mediante o qual se denegou seguimento ao Recurso de Revista.

Procura-se, no Agravo, demonstrar o atendimento dos pressupostos para o processamento do Recurso obstado.

Não houve apresentação de contraminuta nem de contrarrazões.

O Recurso não foi submetido a parecer do Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

VOTO

  1. CONHECIMENTO

    Foram satisfeitos os pressupostos extrínsecos do Agravo de Instrumento.

    O presente Agravo de Instrumento visa destrancar Recurso de Revista interposto contra decisão publicada na vigência do art. 896 da CLT com a redação conferida pela Lei 13.015/2014.

  2. MÉRITO

    No Agravo de Instrumento, procura-se evidenciar a admissibilidade do Recurso de Revista, sob o argumento de que foram atendidos seus pressupostos recursais, conforme disposto no art. 896 da CLT.

    O Recurso de Revista teve seu processamento denegado sob os seguintes fundamentos:

    "Pressupostos intrínsecosrescisão do contrato de trabalho / justa causa/ falta grave. A questão relativa ao não reconhecimento de falta grave para legitimar a justa causa aplicada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável a aferição de ofensa aos dispositivos legais invocados. Incidência da Súmula 126 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista" (fis. 315).

    A agravante afirma que demons-trou a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT