Trabalhista e previdenciário

Páginas70-72

Page 70

Empregada consegue manter execução individual de sentença apesar de se tratar de ação coletiva

Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Execução individual de sentença proferida nos autos de ação coletiva ajuizada pelo sindicato na condição de substituto processual em fase de execução. No caso, a Turma deste Tribunal não conheceu do recurso de revista da reclamante, por entender não observada a regra prevista no artigo 896,

Page 71

§ 2º, da CLT, no que diz respeito à pretensão recursal calcada em ofensa ao artigo 5º, XXXV, da CF/88.

Concluiu tratar-se de controvérsia sobre matéria infraconstitucional

(Código de Defesa do Consumidor e Lei de Ação Civil Pública), relativa

à possibilidade de o substituído promover individualmente a execução.

O fundamento que ocasionou a extinção do feito sem resolução do mérito está relacionado com uma das clássicas condições da ação

(falta de interesse de agir por já ter iniciado o processo de execução nos autos da ação promovida pelo sindicato da categoria profissional).

Ocorre que os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor, por se tratar de legitimação concorrente e não subsidiária.

Nesse contexto, o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, está relacionado com o próprio conteúdo do direito de ação, daí a razão de se entender que a extinção do processo na forma como decidida na instância ordinária está em desconformidade com o disposto no artigo 5º, XXXV, da CF/88.

Recurso de embargos conhecido e provido.

(TST - Rec. de Revista n. 1843- 88.2012.5.15.0049 - SDI-1 - Ac. unânime - Rel.: Min. Augusto César Leite de Carvalho - Fonte: DJ, 11.04.2017).

Empresa vai indenizar vendedora obrigada a usar uniforme com logomarcas de fornecedores

I - Agravo de Instrumento. Recurso de Revista interposto antes da Lei n. 13.015/2014. Indenização por dano moral. Direito de imagem.

Uso de uniforme com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos.

Configuração. Ante a possível violação ao artigo 20 do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento. II - Recurso de revista.

Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de uniforme com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos. Configuração.

O Tribunal Regional entendeu que a obrigatoriedade de uso do uniforme com logomarcas de fornecedores não constituiu utilização indevida da imagem da reclamante, pois se restringia ao âmbito da empresa ré, durante o horário de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT