Trabalhista e previdenciário

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Consultora não consegue reconhecimento de vínculo

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Reconhecimento de vínculo de emprego. Consultora natura orientadora. Ausência de subordinação. Matéria fática. Súmula n. 126 do TST. Violação dos artigos e da CLT. Não ocorrência. I - O Regional afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes ao verificar a autonomia na prestação dos serviços e ausência de subordinação jurídica. II - Ficou consignado no acórdão recorrido que falta à relação mantida o requisito da alteridade, uma vez que a aferição de lucro pela agravante demandava única e exclusivamente dos esforços despendidos por esta. III - Diante das pre-missas fáticas fixadas pelo TRT de que a agravante prestava serviços à agravada na qualidade de autônoma, sem subordinação, para se alcançar entendimento diverso e, nesse passo, considerar vulnerados os artigos e da CLT, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, atividade refratária ao âmbito de cognição deste Tribunal, a teor da Súmula n. 126/TST. IV - No que diz respeito ao alegado dissenso pretoria-no, os julgados trazidos a cotejo reve-lam-se inespecíficos, à luz da Súmula n. 296, I, do TST, pois não guardam similitude fática com a situação enfrentada na espécie, tampouco indicam a respectiva fonte de publicação oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, na contramão da alínea "a" do item I da Súmula 337 do TST. V - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(TST - Ag. de Instrumento em Rec. de Revista n. 333-22.2015.5.09.0657 - 5a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Antonio José de Barros Levenhagen - Fonte: DJ, 24.02.2017).

Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família de devedores

I - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto sob a égide da Lei n. 13.015/2014 - Execução - Bem de família - Impenhorabilidade - Único bem imóvel - Ônus da prova da exequente. Vislumbrada violação ao art. 5º, XXII, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - Recurso de Revista interposto sob a égide da Lei n. 13.015/2014 - Preliminar de nulidade por negativa de prestação ju-

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risdicional. Prefacial não analisada, na forma do art. 249, § 2º, do CPC de 1973. Execução - Bem de família - Impenhorabilidade - Único bem imóvel - Ônus da prova da exequente. Os Executados não têm o ônus de provar que o imóvel é bem de famí-lia, uma vez que compete à Exequen-te demonstrar a existência de outros bens a serem executados. Julgados do TST e do STJ. Litigância de má-fé. O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (redação...

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