Trabalhista e Previdenciário

Páginas74-76
Ementário
74 Revista Bonijuris | Junho 2016 | Ano XXVIII, n. 631 | V. 28, n. 6 | www.bonijuris.com.br
É inaplicável o permissivo
civil que admite a
constituição de núpcias
por quem ainda não
completou a idade núbil a
fim de evitar a imposição
ou cumprimento de pena
criminal
Apelação Cível - Suprimento judi-
cial para constituição de matrimônio
- Menor sem idade núbil - Sentença
de extinção do feito sem resolução do
mérito - Inconformismo da requerente -
Pretensão de evitar a imposição de pena
criminal, nos termos da primeira parte
do art. 1.520 do Código Civil - Permis-
sivo legal tacitamente derrogado em
razão da revogação da norma criminal
justif‌i cadora que concedia a extinção
da punibilidade pelo casamento da ví-
tima com o seu ofensor - Intento desca-
bido - Sentença mantida - Recurso des-
provido. Não mais se enquadrando o
casamento como causa de extinção da
punibilidade criminal, tornou-se inapli-
cável o permissivo civil que admite a
constituição de núpcias por quem ainda
não completou a idade núbil a f‌i m de
evitar a imposição ou cumprimento de
pena criminal (CC, art. 1.520).
(TJ/SC-Ap.Cíveln.2015.010050-2-C.E.-
Ac.unânime-Rel.:Des.LuizAntônioZanini
Fornerolli-Fonte:DJ,18.04.2016).
Não obstante as limitações
da administração, o
preso idoso em situação
deplorável de saúde deve
ter atendimento prioritário
para a realização de perícia
médica
Habeas Corpus. Indulto humani-
tário. Perícia médica. Imprescindibili-
dade. Demora excessiva e injustif‌i cá-
vel. Ordem parcialmente concedida. 1
Paciente condenado por infringir em
continuidade delitiva o artigo 217-A do
Código Penal, acometido de hérnia com
volume aumentado no testículo. Pleitea-
va-se a concessão de prisão domiciliar,
mas o habeas corpus foi admitido ape-
nas em relação ao atraso na prestação ju-
risdicional. 2 A demora de um ano e oito
meses para a realização de perícia médi-
ca determinada pelo Juízo da Execução
é injustif‌i cável - mesmo não se desco-
nhecendo as dif‌i culdades enfrentadas
pela Administração Pública na contra-
tação de prof‌i ssionais habilitados para
o IML ou na garantia do transporte de
preso até as dependências daquele Insti-
tuto. É absolutamente certo que um exa-
me mais adequado quanto à prioridade
do atendimento do réu - pessoa idosa - e
quanto ao conteúdo da decisão judicial,
certamente proporcionaria um atendi-
mento mais célere e evitaria equívocos
como os dos autos, que levou à espera
de meses pela realização de perícia psi-
cológica quando a solicitação se referia
a perícia médica. 3 Ordem concedida
em parte para determinar expedição de
ofício ao Diretor do Instituto Médico
Legal com f‌i xação de prazo para apre-
sentar laudo pericial conclusivo.
(TJ/DFT-
HabeasCorpus
n.
20150020326487HBC-1a.T.Crim.-Ac.
unânime-Rel.:Des.GeorgeLopesLeite-
Fonte:DJ,15.04.2016).
Para que se caracterize
o crime de advocacia
administrativa, o interesse
do funcionário público não
necessariamente tem que
ser ilícito, sendo suficiente
que esteja em confronto
com o interesse público
Juizado Especial Criminal. Crime
de advocacia administrativa. Art. 321
do CP. Crime formal. Acusado usou da
sua condição de funcionário público
(agente de polícia) para indiretamente
tentar benef‌i ciar interesse particular.
Declaração das testemunhas suf‌i cien-
tes para a comprovação da autoria e
materialidade. Conf‌i ssão parcial. Re-
curso conhecido e desprovido. Sen-
tença mantida.
(TJ/DFT-Ap.CriminalnoJuizadoEspecial
n.20140910031240APJ-1a.T.Recursaldos
JuizadosEspeciais-Ac.unânime-Rel.:Juiz
RobsonBarbosadeAzevedo-Fonte:DJ,
18.04.2016).
NOTA BONIJURIS: Destacamos
trecho do voto do relator: “O crime
previsto no art. 321 do Código
Penal é crime formal, portanto
não exige a produção de resultado
para que seja consumado, basta
que o interesse privado entre em
confronto com o interesse público,
independentemente de efetivo
prejuízo para a administração. Vale
lembrar que o patrocínio não exige
a obtenção de qualquer ganho ou
vantagem econômica, pode se dar por
uma simples troca de favores.”
Progressão ao regime
aberto, na falta de regime
semiaberto, é legal
Execução Penal. Recurso de Agra-
vo. Condenado que inicialmente cum-
pria apenamento em regime fechado.
Progressão à modalidade semiaberta.
Concessão de prisão domiciliar em ra-
zão da ausência de vagas em estabele-
cimento penal adequado. Insurgência
do Ministério Público. Alegação de
progressão per saltum. Improcedên-
cia. Demonstração da impossibilidade
de adoção de medidas harmonizadoras
de regime prisional. Excepcionalidade
do caso concreto evidenciada. Manu-
tenção da decisão. Recurso conhecido
e desprovido.
(TJ/PR-Agravon.1510434-0-5a.Câm.
Crim.-Ac.unânime-Rel.:Des.JuízaSubs.
em2ºGrauSimoneCheremFabríciode
Melo-Fonte:DJ,06.05.2016).
TRABALHISTAE
PREVIDENCIÁRIO
Empresa deverá indenizar
ex-funcionária por ter
desrespeitado política
interna em demissão
Programa de orientação para me-
lhoria. Autolimitação do direito po-
testativo de resilição contratual. Nu-
lidade da despedida sem prévio pro-
cesso interno instituído internamente.
Revista Bonijuris Junho 2016 - PRONTA.indd 74 20/05/2016 14:41:53

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