Trabalhista

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REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 658 I JUN/JUL 2019
EMENTÁRIO TITULADO
automático e obrigatório. 1. Nos
termos do caput do art. 942 do
CPC/2015, quando o resultado
da apelação for não unânime, o
julgamento terá prosseguimento
em sessão a ser designada com
a presença de outros julgadores,
em número suficiente para
garantir a possibilidade de
inversão do resultado inicial.
2. A técnica de ampliação do
julgamento prevista no CPC/2015
possui objetivo semelhante
ao que possuíam os embargos
infringentes do CPC/1973, que
não mais subsistem, qual seja
a viabilidade de maior grau de
correção e justiça nas decisões
judiciais, com julgamentos mais
completamente instruídos e os
mais proficientemente discutidos,
de uma maneira mais econômica e
célere. 3. Contudo, diferentemente
dos embargos infringentes do
CPC/1973 – que limitava, no caso da
apelação, a incidência do recurso
aos julgamentos que resultassem
em reforma da sentença de mérito
–, a técnica de julgamento prevista
no CPC/2015 deverá ser utilizada
quando o resultado da apelação for
não unânime, independentemente
de ser julgamento que reforma ou
mantém a sentença impugnada.
4. A forma de julgamento prevista
no art. 942 do CPC de 2015 não se
configura como espécie recursal
nova, porquanto seu emprego será
automático e obrigatório, conforme
indicado pela expressão “o
julgamento terá prosseguimento”,
no caput do dispositivo, faltando-
lhe, assim, a voluntariedade e por
não haver previsão legal para
sua existência (taxatividade). 5.
Recurso especial provido.
(STJ – Rec. Especial n.
2018/0077516-2 – 4a. T. – Ac.
unânime – Rel.: Min. Luis Felipe
Salomão – Fonte: DJ, 10.12.2018).
CRÉDITO CEDIDO
658.059 Cessionário tem
legitimidade ativa para
pleitear o crédito concedido
quando a cessão foi
devidamente notificada
Processo Civil. Cessão de
crédito notificada. Legitimidade
do cessionário. Civil. Anatocismo.
Súmulas 539 e 541, STJ. Apelação a
que se nega provimento. Quando a
cessão foi devidamente notificada
o cessionário tem legitimidade
ativa para pleitear o crédito que
lhe foi cedido. Inteligência do
539 – É permitida a capitalização
de juros com periodicidade
inferior à anual em contratos
celebrados com instituições
integrantes do Sistema Financeiro
Nacional a partir de 31/3/2000
(MP n. 1.963-17/2000, reeditada
como MP n. 2.170-36/2001), desde
que expressamente pactuada.
Súmula 541 – A previsão no
contrato bancário de taxa de juros
anual superior ao duodécuplo da
mensal é suficiente para permitir
a cobrança da taxa efetiva anual
contratada. A estipulação de juros
reais superiores ao duodécuplo
dos juros nominais coaduna com
o entendimento fixado na súmula
541, STJ, sendo lícita a cobrança de
juros sobre juros se o contrato é
realizado no contexto do sistema
financeiro. Apelação a que se nega
provimento.
(TRF – 3a. Reg. – Ap. Cível n.
0023715-36.2010.4.03.6100 – 11a. T.
– Ac. unânime – Rel.: Des. Federal
Fausto de Sanctis – Fonte: DJ,
15.02.2019).
IMPOSIÇÃO DE INDENIZAÇÃO
658.060 Configura litigância
de má-fé o fato de a parte
arguir nulidade somente
seis anos após a intimação
para realizar pagamento
Agravo de Instrumento –
Interposição contra decisão
que acolheu exceção de pré-
executividade, todavia, com
imposição de multa e indenização
em desfavor da excipiente.
Nulidade da citação com base no
disposto no artigo 248 do Código
de Processo Civil/1973, contudo,
caracterizada a litigância de
má-fé da excipiente a viabilizar a
imposição de indenização em favor
da parte contrária eis que, intimada
pessoalmente para efetuar o
pagamento, arguiu a nulidade tão-
só cerca de seis anos após. Decisão
do Magistrado que merece ser
prestigiada. Decisão mantida.
(TJSP – Ag. de Instrumento
n. 2011659-11.2019.8.26.0000 – 33a.
Câm. Dir. Priv. – Rel.: Des. Mario A.
Silveira – Fonte: DJ, 12.02.2019).
TRABALHista
ISONOMIA SALARIAL
658.061 Atendente
terceirizada não tem direito
à isonomia com empregados
de instituição bancária
Embargos de Declaração em
agravo em agravo de instrumento
em recurso de revista –
Terceirização lícita – Isonomia
salarial entre empregados da
tomadora e da prestadora de
serviços – Impossibilidade –
Devem ser acolhidos os Embargos
de Declaração para, emprestando
efeito modificativo ao acórdão
embargado, dar provimento ao
Agravo e, de plano, ao Agravo
de Instrumento da primeira
Reclamada, por vislumbrar
contrariedade à Orientação
Jurisprudencial n° 383 da SBDI-1,
para mandar processar o Recurso
de Revista. II – Recurso de revista
da segunda reclamada interposto
Rev-Bonijuris_658.indb 177 24/05/2019 10:54:16

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