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175174 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 659 I AGO/SET 2019 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 659 I AGO/SET 2019
EMENTÁRIO TITULADO
PROCESSO CIVIL
de ordem acolhida para homologar
o pedido de desistência do recurso.
(TRF – 3a. Reg. – Ação
Rescisória n. 0000366-
29.2014.4.03.0000 – 1a. Seção – Ac.
unânime – Rel.: Des. Federal
Cotrim Guimarães – Fonte: DJ,
25.04.2019).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
659.055 Honorários
sucumbenciais são regidos
pela lei processual vigente
na data da sentença
Direito Processual Civil.
Apelação. Julgamento não
unânime. Submissão ao art. 942
do CPC/15. Embargos à execução
fiscal. Honorários advocatícios.
Sentença proferida na vigência
do CPC/15. Aplicação do art. 85
do CPC/15. Apelação provida.
1. Diante do resultado não
unânime (em 16 de outubro
de 2018), o julgamento teve
prosseguimento conforme o
disposto no art. 942 do CPC/15,
realizando-se nova sessão
em 07 de março de 2019. 2. A
jurisprudência do STJ é pacífica
no sentido de que a sucumbência
é regida pela lei processual
vigente na data da sentença.
Em se tratando de sentença
proferida na vigência do CPC/15,
este é o diploma processual
a ser aplicado na fixação dos
honorários advocatícios. 3.
Como não houve condenação
propriamente dita em razão do
acolhimento dos embargos à
execução fiscal, reconhecendo-
se tão somente a ilegitimidade
passiva do embargante, quadra
à espécie o disposto no art. 85,
§ 8º do CPC/2015. 4. À luz desse
entendimento e à vista das
particularidades do caso concreto
e do trabalho empenhado no
feito, arbitra-se os honorários em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
fulcro no art. 85, § 8º do CPC/2015.
5. Não devem ser acrescidos na
espécie os honorários recursais.
Tais honorários – inovação
trazida pelo art. 85, § 11 do novo
CPC – são fixados em desfavor
daquele que recorre e não obtém
sucesso em sua insurgência. Essa
é a mens que se extrai da norma.
6. No caso presente, a apelação
da parte – em que se debate
sobre o valor dos honorários
fixados na sentença – está sendo
provida para alterar o montante
devido pela parte adversa a
título de verba honorária. Fixar
honorários recursais na espécie
equivale a onerar indevidamente
a União, parte contrária que não
recorreu da sentença. 7. Apelação
provida em menor extensão e por
fundamento diverso do e. Relator.
(TRF – 3a. Reg. – Ap. Cível n.
0043705-19.2014.4.03.6182 – 1a. T. –
Ac. unânime – Rel.: Des. Federal
Hélio Nogueira – Fonte: DJ,
07.03.2019).
PRÉ-QUESTIONAMENTO
659.056 Ausência de vício
em acordão impede a
rediscussão de matéria, não
sendo os embargos de
declaração a via adequada
Processual Civil. Embargos de
declaração. Ausência de vícios
no acórdão. Rediscussão da
matéria. Pré-questionamento.
Impossibilidade. Embargos
de declaração rejeitados. 1. A
intenção de rediscutir a matéria
e obter novo julgamento pela
Turma não encontra nos
embargos de declaração a via
processual adequada, já que
é cabível tal recurso quando
na decisão prolatada houver
obscuridade, contradição, omissão
ou correção de erro material,
inocorrentes na espécie. 2.
Ainda que se pretenda a análise
da matéria destacada para
fins de pré-questionamento,
em momento algum ficou
demonstrada a existência de
quaisquer dos vícios elencados
no art. 1.022, incisos I, II e III do
Novo CPC, de modo que se impõe
a rejeição dos presentes embargos
de declaração. 3. Embargos de
declaração rejeitados.
(TRF – 3a. Reg. – Ag.
de Instrumento n. 5011792-
45.2017.4.03.0000 – 1a. T. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Federal Hélio
Nogueira – Fonte: DJ, 24.04.2019).
RECURSO MANEJADO
659.057 É inviável a
interposição de agravo
interno contra decisão de
colegiado que desprovê
agravo de instrumento
Agravo interno em agravo
de instrumento. Tributário e
Processual Civil. Execução fiscal.
Recurso interposto contra acórdão
da câmara desprovendo o agravo
de instrumento. Agravo interno
descabido. Não conhecimento. 1.
É inadmissível o agravo interno
contra decisão tomada pelo
Colegiado desprovendo o agravo
de instrumento. 2. Há uma única
hipótese de cabimento do recurso
manejado, que é, nos termos dos
artigos 932 e 1.021 do Código de
Processo Civil, a impugnação
à decisão monocrática do
Relator, frise-se, exarada em
representação ao órgão colegiado,
por delegação legal, em situação
de apreciação genuína de uma
determinada questão. Nessa
ordem de coisas, à evidência, é
inadmissível a interposição de
agravo interno contra decisão do
Colegiado. Agravo interno não
conhecido.
(TJRS – Ag. n. 0081291247 – 2a.
Câm. Cív. – Dec. Monocrática – Rel.:
Des. Ricardo Torres Hermann
Fonte: DJ, 23.04.2019).
DESISTÊNCIA TÁCITA
659.058 Homologado acordo
e desistência tácita de
embargos de declaração em
ação ordinária
Embargos de Declaração.
Apelação cível. Ação ordinária.
Acordo. Homologação. Desistência
tácita do recurso. Realizado
acordo entre as partes, neste
grau de jurisdição, é caso de
homologar o ajuste como
requerido pelos litigantes, nos
termos da disposição do artigo
932, I, do Código de Processo
Civil, assim como a desistência
tácita do recurso. Com relação ao
pedido de extinção do processo,
ressalta-se que, aplica-se por
analogia o disposto no artigo 922,
suspendendo-o até o cumprimento
integral do acordo firmado entre
as partes. Homologado o acordo e
a desistência tácita dos embargos
de declaração.
(TJRS – Embs. de Declaração
n. 70080243843 – 19a. Câm. Cív.
– Dec. Monocrática – Rel.: Des.
Eduardo João Lima Costa –Fonte:
02.05.2019).
INTEMPESTIVIDADE
659.059 Interposição de
recurso de apelação fora do
prazo inviabiliza o
conhecimento do mérito
Apelação Cível. Locações. Ação
monitória. Intempestividade.
Extinção do processo sem resolução
do mérito. Abandono processual.
Ausência de intimação pessoal do
exequente. É consabido que o art.
1.003, §5º, do Código de processo
civil estabelece o prazo de 15
(quinze) dias para a interposição do
recurso de apelação. Tendo em vista
que a apelação foi interposta fora do
prazo de 15 dias, resta inviabilizado
o conhecimento de seu mérito
devido à sua intempestividade.
Recurso não conhecido.
(TJRS – Ap. Cível n. 70081115966
– 16a. Câm. Cív. – Dec. Monocrática
– Rel.: Desa. Deborah Coleto
Assumpção de Moraes Fonte: DJ,
26.04.2019).
CABÍVEL RECLAMAÇÃO
659.060 Em recurso
ordinário em mandado de
segurança, o exercício de
juízo de admissibilidade por
tribunais federais e
estaduais caracteriza
usurpação de competência
do STJ
Reclamação. Processual civil.
Recurso Ordinário em Mandado
De Segurança. 1. Cabimento.
Preservação da competência do
STJ. 2. Juízo de admissibilidade.
Tribunal de origem.
Incompetência. 3. Reclamação
procedente. 1. A reclamação é
via própria para preservar a
competência do Superior Tribunal
de Justiça. 2. O recurso ordinário,
consectário direto do duplo
grau de jurisdição, tem a mesma
natureza jurídica do recurso de
apelação, razão pela qual a ele
se aplicava, analogicamente, o
procedimento de julgamento da
apelação, previsto no CPC/1973.
3. O atual sistema processual,
além de alterar o processamento
dos recursos de apelação,
passou a dispor expressamente
da sistemática aplicável ao
recebimento e processamento dos
recurso ordinários. 4. Diante da
determinação legal de imediata
remessa dos autos do recurso
ordinário ao Tribunal Superior,
independentemente de juízo
prévio de admissibilidade, a
negativa de seguimento ao
recurso pelo Tribunal a quo
configura indevida invasão na
esfera de competência do STJ,
atacável, portanto, pela via da
reclamação constitucional. 5.
Reclamação procedente.
(STJ – Reclamação n. 35958/CE –
2a. Seção – Ac. unânime – Rel.: Min.
Marco Aurélio Bellizze – Fonte: DJ,
12.04.2019).
TRABALHista
PAGAMENTO ATRASADO
659.061 Inspetor receberá
em dobro por férias pagas
com atraso
Recurso de revista. Interposição
na vigência do novo CPC. Férias.
Fruição na época própria.
Pagamento extemporâneo da
remuneração de férias. Pagamento
antecipado do terço constitucional.
Nos termos da Súmula n.º 450 do
TST, “é devido o pagamento em
dobro da remuneração de férias,
incluído o terço constitucional,
com base no art. 137 da CLT,
quando, ainda que gozadas na
época própria, o empregador tenha
descumprido o prazo previsto
no art. 145 do mesmo diploma
legal”. No entanto, verificado pelo
Regional que a reclamada observou
o prazo legal para o adimplemento
do terço constitucional e do abono
pecuniário, há de ser deferido o
pagamento em dobro apenas do
valor remanescente (remuneração
de férias). Precedentes. Recurso de
Revista conhecido e parcialmente
provido.
(TST – Rec. de Revista n.
1304-59.2016.5.21.0003 – 1a. T. – Ac.
unânime – Rel.: Min. Luiz José
Dezena da Silva – Fonte: DJ,
22.03.2019).
HORAS EXCEDENTES
659.062 Professora de inglês
receberá diferenças com
base em distinção entre
horas de trabalho e horas-
aula
Recurso de embargos em
embargos de declaração em
recurso de revista regido pela

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