Trabalhista

Páginas219-225
REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018 219
EMENTÁRIO TITULADO
no AREsp 918.906/BA, Rel. Ministra
Maria Isabel Gallo¸ i, quar ta
turma, julgado em 14/02/2017, DJe
21/02/2017). 3. O recurso especial não
comporta o exame de questões que
impliquem incursão no contexto
fático-probatório dos autos (Súmula
n. 7/STJ). 4. No caso concreto, o
Tribunal de origem analisou a
matéria fática, para concluir que não
houve reconhecimento inequívoco
do direito do credor no documento
assinado pelo recorrido. Alterar
tal conclusão demandaria nova
análise da prova dos autos, inviável
em recurso especial. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
(STJ - Ag. Regimental no Agravo
em Rec. Especial n. 238678/MA
- 4a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min.
Antonio Carlos Ferreira - Fonte: DJ,
20.10.2017).
PREQUESTIONAMENTO
650.116 Referência expressa
aos dispositivos legais
disciplinadores da questão
é desnecessária para fi ns de
prequestionamento
Embargos de declaração
em apelação cível. 1. Omissão
alegada. Vícios inexistentes. Mera
irresignação. Impossibilidade.
Inviável a utilização dos
embargos de declaração a pretexto
de modifi cação do teor do julgado,
em vista da obrigatoriedade de
serem observados os requisitos
do art. 1.022 caput e incisos,
Pretensão de prequestionamento.
Não é necessário para fi ns de
prequestionamento fazer
referência expressa aos
dispositivos legais disciplinadores
da questão, uma vez que o que se
prequestiona é a quaestio juris e não
o dispositivo legal a ela referente.
Acórdão mantido embargos
rejeitados.
(TJPR - Ap. Cível n. 1647610-9 - 13a.
Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des.
Francisco Eduardo Gonzaga de
Oliveira - Fonte: DJ, 20.07.2017).
DIVISÃO DE TERRAS
650.117 Ação divisória
objetiva o exame da
viabilidade da divisão
postulada e a extinção do
condomínio
Apelação cível. Ação de divisão
e demarcação de terras. Os réus
postularam a concessão do
bene cio da gratuidade judiciária,
o que não foi objeto de decisão
do magistrado a quo. Nessa
hipótese, o silêncio do julgador
é entendido como deferimento
tácito do bene cio. Ação ajuizada
sob a égide do CPC/73. A ação de
divisão de terras, como se sabe,
tem lugar para pôr termo a uma
situação de comunhão de coisa
corpórea, conferindo a cada
condômino, a parte concreta
e determinada, ao invés da
parte abstrata e indeterminada
que lhe competia antes dessa
operação, passando do estado
pro indiviso para o pro diviso. A
ação divisória, em sua primeira
fase, examina o direito à extinção
do condomínio e a viabilidade
da divisão postulada. Sentença
meramente declaratória. No caso
dos autos, a sentença foi além já
demarcando a área, mesmo com
uma prova pericial insatisfatória
e fi xando uma passagem forçada
porque a área dos réus seria
encravada. Linha divisória fi xada
na sentença, considerando o artigo
4º do CPC/2015, isto é, o direito da
parte de obter a solução integral
do mérito em prazo razoável.
Levando em conta a comodidade
e a possibilidade, foi fi xada ainda
a passagem em favor dos réus,
cuja área é encravada, em quatro
metros. Redistribuição dos ônus
sucumbências Sucumbência
recíproca. Negaram provimento ao
recurso dos autores e proveram o
dos réus.
(TJRS - Ap. Cível n. 70070466545
- 18a. Câm. Cív. - ac. unân. - Rel.: Des.
Giuliano Viero Giuliato - Fonte: DJ,
30.11.2016).
OBRIGAÇÃO DE FAZER
650.118 Impossível a
modifi cação do pedido
após propositura da ação
cominatória de obrigação de
fazer
Agravo de instrumento. Ação
cominátória de obrigação de não
fazer. Direito de vizinhança. Tutela
de urgência. No caso em apreço, o
pedido inicial é que os réus fossem
proibidos de acionar alarme sonoro,
sob pena de multa. Deferida a tutela
de urgência, os réus foram citados.
Apresentado um novo pedido dos
autores. Foi postulado que os réus
fossem proibidos de provocar
intimidar, constranger, incitar
violência, tirar fotos, gravar vídeos
dos agravantes, seus familiares
e suas visitas, bem como de sua
residência, sob pena de multa. Após
a propositura da ação e a citação do
réu não é mais lícito à parte autora
modifi car o pedido ou a causa de
pedir. Necessário o consentimento
dos réus. Inteligência do art. 329 do
CPC/2015. Negaram provimento ao
agravo de instrumento. Unânime.
(TJRS - Ag. de Instrumento n.
70069792703 - 18a. Câm. Cív. - ac.
unân. - Rel.: Des. Giuliano Viero
Giuliato - Fonte: DJ, 29.11.2016).
trabalhista
DEPÓSITO RECURSAL GFIP
650.119 Necessária a
apresentação da guia GFIP
paga para interposição de
recurso
Depósito recursal. Guia internet
banking. Exclusiva apresentação.
Ausência da GFIP. Optando o
Revista_Bonijuris_NEW.indb 219 23/01/2018 21:07:49

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT